» Coordenar
a Política Pública de assistência
social, de forma descentralizada e participativa, através
de programas e projetos específicos nas modalidades
de Proteção Social Básica e Proteção
de especialidade de média e alta complexibilidade;
» Atender
as exigências do artigo 30 da Lei Orgânica
da Assistência Social – LOAS -, bem como a realização
de monitoramento e avaliação da rede de serviços;
» Co-financiar
a Política de Assistência
Social;
» Articular
a interface com outras políticas públicas
em âmbito Municipal, visando a inclusão dos destinatários
da Assistência Social;
» Acompanhar
e avaliar o Benefício da Prestação
continuada;
» Atender
o artigo 2º da LOAS, objetivando a proteção à família
e maternidade, à infância, à adolescência
e à velhice, amparo às crianças e adolescentes
carentes, a promoção da integração
ao mercado de trabalho, habilitação e reabilitação
das pessoas portadoras de deficiência e a promoção
de sua integração à vida comunitária;
» Garantir
salário mínimo ao idoso e à pessoa
portadora de deficiência que comprovem ter uma renda
per capta inferior a um quarto do salário mínimo
ou nenhuma renda;
» Executar,
manter e aprimorar o sistema de gestão
da política e dos serviços de assistência
social, respeitando os princípios de participação,
descentralização e controle das ações,
com o envolvimento e articulação em consonância
com os conselhos municipais existentes;
» Assessorar
tecnicamente entidades não governamentais
e associação de moradores através da organização
comunitária;
» Desenvolver
ações em parceria com o Ministério
Público e Poder Judiciário; e
» Realizar
outras atividades afins no âmbito de sua
competência.