07/02/2019 15:06
Educação divulga orientações sobre transferência escolar
Confira quadro de previsão de vagas conforme matrículas efetivadas nas instituições municipais para o ano letivo 2019
A Secretaria Municipal de
Educação divulgou o quadro de previsão de vagas conforme matrículas efetivadas
nas instituições municipais para o ano letivo 2019 conforme instrução normativa
nº004/2018, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de matrícula, limites de alunos por
turma, idades de ingresso, documentações e períodos de matrícula no Sistema
Municipal de Ensino para o ano de letivo de 2019.
Confira:
QUADRO DE PREVISÃO DE
VAGAS CONFORME MATRÍCULAS EFETIVADAS NAS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS PARA O ANO
LETIVO DE 2019 CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2018 DE 23/11/2018
|
1º ANO |
2º ANO |
3º ANO |
4º ANO |
5º ANO |
ALBERTO SPIACI |
1º A - mat. 25 1º B - vesp. 25 1º C - vesp. 26 |
2º A - mat. 24 (1 vaga) 2º C - vesp. 23 (2 vagas) |
3º A mat. 28 (2 vagas) |
4º A mat. 29 (1 vaga) |
5º A mat. 39 (1
vaga) 5º B vesp.
26
(4 vagas) |
ALDIVINA MOREIRA |
1º A - vesp. 20 (5 vagas) |
2º A - vesp. 21 (4 vagas) |
3º A - vesp. 35 |
4º A - vesp. 28 (2 vagas)
|
5º A - vesp. 25 ( 5 vagas)
|
ALICE ROMA |
1º A - int. 22 (3
vagas) |
2º A - int. 22
(3 vagas) 2º C- int. 20
(turma reduzida - aluno especial
matriculado)
|
3º A - int. 23
(7 vagas) |
4º A - int. 28
(2 vagas) |
5º A - int. 35 |
ALMERINDA |
NÃO OFERTADO |
NÃO OFERTADO |
|
4º A - int.
18 (12 vagas) |
5º A - int. 22
(8 vagas) |
CARLOS GUIMARÃES |
1º A - mat. 25 |
2º A - mat. 2º B - vesp.
26 2º C - vesp.
25 |
3º A - mat. 17 (turma reduzida - aluno especial
matriculado) 3º B - mat. 16
(turma reduzida - aluno especial
matriculado) 3º C - vesp. 33
|
4º A - mat. 27
( 3 vagas) 4º B - vesp.
28 (2 vagas) |
5º A - mat. 29
(1 vaga) 5º B - vesp. 25
(5 vagas) |
HELENA KAKITANI |
1º A - vesp. 29 |
2º A - vesp. 33 |
3º A - vesp. 26
(4 vagas) |
4º A - vesp. 20 ( 10 vagas) |
5º A - vesp. 32 |
HUMBERTO |
1º A - int. 18 (7 vagas) |
2º A - int. 11 (14 vagas) |
NÃO OFERTADO |
3º A - int. 17
(13 vagas) |
NÃO OFERTADO |
IVANILDES |
1º A – int. 27 |
2º A - int.
29 |
3º A - int. 25
(5 vagas) |
4º A - int.
30 |
5º A - int.
24 ( 6 vagas) |
MARIA DO CARMO |
1º A – int. 27 |
2º A - int. 28 |
NÃO OFERTADO |
NÃO OFERTADO |
NÃO OFERTADO |
MARIA INÊS |
1º A - mat. 25
|
2º A - mat. 15
(10 vagas) |
3º A - mat.
24 (6 vagas) |
4º A - mat.
34 |
5º A - mat.
30 |
MARIO DE MENEZES |
1º A - int.
24 (1 vaga) |
2ºA - int. 30 |
3º A - int.
25 (5 vagas) |
4º A - int.
23 ( 7 vagas) |
5º A - int.
24 ( 6 vagas) |
NELSON SPERANDIO |
1º A - int.
23 (2 vagas) |
2º A - int.
23 (2 vagas) |
3º A - int.
25 (5 vagas) |
4º A - int.
22 (8 vagas) |
1º A - int.
22 (8 vagas) |
ROTARY CLUB |
1º A - mat. 24 (1 vaga) 1º B - vesp.
17 (turma reduzida - aluno
especial matriculado) 1º C - vesp.
15 (turma reduzida - aluno
especial matriculado) |
2º A - mat. 2º B - vesp.
28 |
3º A - mat.
25 (5 vagas) 3º B - mat.
26 (4 vagas) 3º C - vesp. 29
(1 vaga) |
4º A - mat.
30
4º B - vesp.
20
(10 vagas) 4º C - vesp.
21 (9 vagas) |
5º A - mat.
29 (1 vaga) 5º B - vesp.
28 (2 vagas) |
SEBASTIÃO LUIZ |
1º A – int. 14 (11 vagas) |
2º A - int. 24
(1 vaga) |
3º A - int.
23 (7 vagas) |
4º A - int.
15 (15
vagas) |
5º
A - int. 26 (4 vagas) |
VERA LÚCIA |
1º A - int.
25 |
2º A - int.
32 |
3º A - int. 25 ( 5 vagas) |
4º A - int.
17 ( 13 vagas) |
5º A - int.
23 ( 7 vagas) |
OBSERVAÇÕES:
1
A
ANÁLISE PARA A TRANSFERÊNCIA SERÁ REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 19 DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2018
Art. 19 A Secretaria de
Educação observará os seguintes
critérios em ordem de prioridade para alocar a vaga disponível:
I.
Aluno
sem matrícula na Rede Municipal;
II.
Proximidade
da residência até a escola;
III.
Aluno
possui irmão matriculado (na mesma instituição);
IV.
Responsável
pelo aluno necessita de escola em tempo integral;
V.
Responsável
pelo aluno necessita de escola em tempo parcial;
VI.
Motivo
de trabalho do responsável;
VII.
Outros
motivos;
2 PORTANTO, AS TRANSFERÊNCIAS NÃO SERÃO REALIZADAS EXCLUSIVAMENTE
POR ORDEM DE SOLICITAÇÃO NA SECRETARIA;
3ANALISANDO
O QUADRO ACIMA, PERCEBE-SE QUE, AS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES NO NÚMERO DE VAGAS
DESCRITAS SOMENTE PODERÃO ACONTECER CASO HAJA TRANSFERÊNCIAS E/OU REMOÇÕES DE
ALUNOS PARA ESCOLAS DE OUTROS MUNICÍPIOS OU PARA ESCOLAS PARTICULARES;
AAPÓS
A ANÁLISE CRITERIOSA DAS SOLICITAÇÕES, OS POSSÍVEIS ATENDIMENTOS SERÃO
INFORMADOS DEVIDAMENTE AOS REQUERENTES;
5A
POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS NÃO PREVISTAS NO QUADRO ESTÁ CONDICIONADA
AOS PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIAS DE ALUNOS ENTRE AS INSTITUIÇÕES DESTE MUNICÍPIO;
6CONFORME
ATIGO 18 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 004/2018, O CADASTRO PARA REQUERIMENTO DE
TRANSFERÊNCIAS PODE SER REALIZADO DURANTE O PERÍODO LETIVO NA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO (ANÁLISE REALIZADA CONFORME OS CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO 19 DESTA
INSTRUÇÃO);
Art. 18 O cadastro para
requerimento de transferências pode ser realizado durante o período letivo na
Secretaria de Educação, e deve conter informações pessoais, de endereço e de
contato do aluno, para isso o responsável pelo mesmo deverá apresentar a
certidão de nascimento do aluno e o comprovante de residência que esteja de
acordo com o artigo 16 desta instrução normativa.
7.
A
QUANTIDADE DE VAGAS DISPONIBILIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESPEITARÁ OS LIMITES ESTABELECIDOS NOS INCISOS DO ARTIGO 1º DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA 004/2018;
Art. 1º Nas escolas de Ensino Fundamental, em
todas as suas modalidades, a formação de turmas obedecerá ao seguinte limite de
matrículas:
I.
1º e 2º anos – mínimo de 20 (vinte) e máximo de 25
(vinte e cinco) alunos por turma;
II.
3º, 4º e 5° anos – mínimo de 25 (vinte e cinco) e
máximo de 30 (trinta) alunos por turma;
III.
Educação Especial – máximo de 10 (dez) alunos para a
Classe Especial – área de deficiência intelectual;
IV.
Educação Especial – máximo de 05 (cinco) discentes para
Classe Especial – área de transtornos globais do desenvolvimento;
V.
Educação Especial – máximo de 24 (vinte e quatro)
alunos para sala de recursos multifuncionais;
VI.
EJA - Educação
de Jovens e Adultos – mínimo de 15 (quinze) e máximo de 25 (vinte e cinco)
alunos por turma multisseriada, conforme Instrução Normativa 04/2009.
a)
A indicação, por equipe especializada da Secretaria Municipal de Educação, da
necessidade de diminuição do número de alunos por sala, está condicionada aos
termos constantes na legislação vigente.
b)
Serão
admitidas matrículas de três alunos além do previsto em instrução, quando a
formação de nova turma for inviável pela ausência de espaço físico ou por não
ter sido atingido o número mínimo para a formação de nova sala, conforme
Deliberação nº 015/2009/CME.