PRINCIPAL FALE CONOSCO SERVIÇOS ON-LINE WEBMAIL Terça, 06 de Janeiro de 2009.
 

Obras

À Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, compete:

» Executar os serviços de pavimentação, assim como as respectivas obras preliminares, galerias, guias, sarjetas e obras afins;

» Executar o plano rodoviário municipal;

» Executar serviços atinentes a projetos de abertura e conservação de vias municipais;

» Construir estradas, caminhos, pontes, viadutos, instalação de canteiros de obras, movimentação de terra, meios fios, galerias e outras;

» Executar os projetos de obras públicas e instalações para prestação de serviços à comunidade;

» Edificar próprios municipais;

» Fiscalizar obras públicas e particulares direta e indiretamente;

» Supervisionar as atividades técnicas e administrativas dos órgãos subordinados;

» Aprovar e liberar o licenciamento de obras e serviços no Município;

» Fiscalizar o uso e ocupação do solo (loteamento, indústria e comércio);

» Conservar e manter a iluminação pública;

» Executar, diretamente ou por empreitada, em território do Município, os serviços de pavimentação;

» Executar, diretamente ou por empreitada, em território do Município, os serviços de manutenção da malha viária, tais como recapeamento asfáltico, operação tapa-buracos, fechamento de valetas e outros;

» Promover a construção de praças, parques e jardins em consonância com a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

» Executar os serviços de limpeza pública em consonância com as atribuições e competências do SAMAE e Secretária Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos;

» Zelar pela manutenção dos terminais rodoviários urbanos e pontos de ônibus;

» Administrar os cemitérios públicos;

» Manter, conservar e guardar máquinas, veículos e equipamentos rodoviários do Município;

» Executar as atividades de trânsito, administração de mercados e feiras – livres;

» Manter atualizada a planta cadastral do Município;

» Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;

» Controlar e registrar a nomenclatura dos logradouros públicos e da numeração dos prédios, inclusive a alocação das respectivas placas indicativas;

» Controlar, e fiscalizar o sistema de transporte e os contratos de concessão ou permissão do transporte coletivo;

» Fiscalizar, de modo geral, as posturas municipais;

» Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.