Secretaria de Indústria e Comércio
FUNÇÃO DA SECRETARIA
“A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem como função fomentar o desenvolvimento econômico e social de Ibiporã, por meio da política de incentivo à implantação de novas indústrias e auxílio à classe empresarial”, explica o secretário da pasta Antonio Antonholi.
NORMATIVA REGULAMENTADORA INTERNA DA PASTA
Conforme a Lei Municipal nº 2.594/2013:
TÍTULO XVIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 34. A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem a finalidade de formular, coordenar e executar a Política de desenvolvimento e apoio ao comércio, à indústria e aos serviços, competindo-lhe: I. fomentar o desenvolvimento do comércio, da indústria e dos serviços no âmbito do Município, adotando para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos da sua estrutura; II. assessorar o Poder Executivo com relação, a implementação a indústria, o comércio e serviços do município; III. coordenar todos os programas e campanhas de marketing com a finalidade de atrair novos investimentos, divulgando as potencialidades e a infra estrutura existentes nos parques industriais, lotes municipai e áreas propícias, que capacitam o Município para o recebimento e instalação de novas indústrias, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços; IV. receber, estudar e dar parecer ao Chefe do Poder Executivo sobre propostas de interessados na aquisição ou recebimento de lotes; V. coordenar as feiras de exposição do comércio e da indústria no Município; VI. assessorar os empresários locais sobre programas do governo estadual ou federal de incentivos à modernização, ampliação e implantação de novos empreendimentos; VII. buscar parceria com as demais secretarias do Município para a instalação de indústrias caseiras, artesanais e agro-industriais junto ao meio rural, dentro das políticas e diretrizes do Governo Municipal; VIII. elaborar relatórios socioeconômico das empresas que receberam incentivos fiscais; IX. manter cadastro atualizado das indústrias e comércios do Município; X. coordenar, no âmbito da sua competência e em colaboração com os demais órgãos de planejamento do Município, a elaboração de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos voltados ao atendimento das necessidades da indústria, comércio e serviços; XI. efetivar o planejamento das atividades anuais no âmbito da Secretaria ou quando solicitado pelo Chefe do Poder Executivo; e XII. efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA PASTA
A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio tem a finalidade de formular, coordenar e executar a política de desenvolvimento e apoio ao comércio e à indústria. A pasta vem desempenhando várias atividades referentes ao desenvolvimento industrial, visando a geração de emprego e aumento da receita do Município.
A Secretaria possui subdivisão, conforme o organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ibiporã. Além disso, no artigo 16??, item 12, da Lei 2594/2013, aduz que a Secretaria de Indústria e Comércio possui diretoria de departamento e assessoria.
PROGRAMAS, SERVIÇOS E/OU PROJETOS DA SECRETARIA
O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Indústria e Comércio, pode conceder incentivos fiscais, econômicos e estruturais às empresas de quaisquer atividades econômicas que estabeleçam suas atividades no município de Ibiporã.
DOCUMENTOS REGULAMENTORES PARA O MUNICÍPIO OU EMPRESÁRIO:
Lei de Incentivos, conforme a Lei Municipal 2049/2006.
ATENDIMENTOS DA SECRETARIA EM 2017
Aproximadamente 800 atendimentos.
Secretário(a)

Antonio Antonholi (interino)
antonholi@ibipora.pr.gov.br
(43) 3178-8615