À Procuradoria Geral do Município, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, compete:
» Representar judicial e extrajudicialmente o Município;
» Efetuar consultoria e assessoramento jurídico da Administração Direta;
» Assistir os órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos;
» Promover a cobrança judicial da dívida ativa;
» Supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da administração direta e indireta quando solicitado;
» Atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Chefe do Poder Executivo ou outros órgãos da Prefeitura, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;
» Apreciar projetos de lei em consonância com a Assessoria Parlamentar a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; e Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.