PRINCIPAL FALE CONOSCO SERVIÇOS ON-LINE WEBMAIL Terça, 06 de Janeiro de 2009.
 

Procuradoria Geral do Município

À Procuradoria Geral do Município, órgão diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo, compete:

» Representar judicial e extrajudicialmente o Município;

» Efetuar consultoria e assessoramento jurídico da Administração Direta;

» Assistir os órgãos e entidades da Administração Municipal no controle interno da legalidade dos atos administrativos;

» Promover a cobrança judicial da dívida ativa;

» Supervisionar e controlar as atividades do serviço jurídico da administração direta e indireta quando solicitado;

» Atender consultas de ordem jurídica que lhe forem encaminhadas pelo Chefe do Poder Executivo ou outros órgãos da Prefeitura, emitindo parecer a respeito, quando for o caso;

» Apreciar projetos de lei em consonância com a Assessoria Parlamentar a serem encaminhados ao Legislativo Municipal; e Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.