Em
razão do cumprimento das medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da
Covid-19, os eventos participativos referentes à revisão do Plano Diretor
Municipal e elaboração do Plano de Mobilidade estão temporariamente suspensos.
A determinação assinada pelo prefeito de Ibiporã, João Toledo Coloniezi, consta
no decreto nº 409, de 29 de setembro de 2020, publicado no Jornal Oficial do
Município de Ibiporã 29 de setembro de 2020. “A atual situação epidemiológica
da COVID-19 impacta o processo de revisão do Plano Diretor Municipal e
elaboração do Plano de Mobilidade justamente por restringir a participação
popular nos eventos públicos, uma vez que a proibição da aglomeração de pessoas
é uma das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia.”
Segundo
o decreto, também estão suspensos os prazos previstos no atual cronograma
referentes à revisão do Plano Diretor Municipal e elaboração do Plano de
Mobilidade por tempo indeterminado.
O
documento também informa que a Equipe Técnica Municipal designada dará
continuidade às atividades internas relacionadas ao tema e prosseguirá com análise
dos produtos entregues pela DRZ, empresa contratada para a execução do
trabalho, aprofundando discussões com a Equipe de Apoio Municipal, as
Secretarias Municipais, Autarquias, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
representantes dos órgãos públicos, respeitando as medidas preventivas e normas
sanitárias estabelecidas para o enfrentamento à pandemia.
Um
novo cronograma com as datas de oficinas e audiências será elaborado após a
autorização para retomada dos eventos com aglomeração pública.
O
Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do
Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da
iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos
serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para
a população. A Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, Lei do Parcelamento
do Solo Urbano; Lei dos Perímetros Urbanos; Lei do Sistema Viário; Código de
Obras e Código de Posturas integram o Plano Diretor do Municipal.
O
Plano Diretor está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade
como um dos instrumentos básicos da política urbana, e é obrigatório para
cidades com mais de 20 mil habitantes e cidades integrantes de regiões
metropolitanas, devendo ser revisto a cada 10 anos, segundo o Estatuto da
Cidade.
O
Plano de Mobilidade Urbana é um produto da Política Nacional de Mobilidade
Urbana, Lei Federal nº 12.587/2012, que é um dos eixos estruturadores da
Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, que deve ser entendida como um
conjunto de princípios, diretrizes e normas que norteiam a ação do Poder
Público e da sociedade em geral, na produção e na gestão das cidades.
Cabe ao Plano de Mobilidade Urbana priorizar o transporte não motorizado, promover um transporte coletivo de qualidade e eficiente que beneficie a maioria da população de forma democrática, além de buscar a fluidez e segurança no trânsito. Igualmente ao Plano Diretor, é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e deve ser revisto a cada 10 anos.
A
população pode acompanhar os relatórios das atividades já realizadas no site:
www.ibipora.pr.gov.br.
Suspensão
de audiência publicada marcada para 01/10
A
Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio da Secretaria de Planejamento,
comunica a suspensão da audiência pública sobre o assunto. O evento estava
marcado para esta quinta-feira (01/10), às 19 horas, na Câmara Municipal.
A
decisão também atende à recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná expressa pela Nota Técnica 04/2020-MPPR de
que os eventos online são inviáveis por não garantirem a diversidade no
processo participativo e restringirem o acesso da parcela mais vulnerável da
população ou ainda aquela com poucos conhecimentos de informática.
DECRETO Nº. 409 DE 29 DE SETEMBRO DE
2020
SÚMULA:
Suspende temporariamente a realização de eventos participativos referentes à
revisão do Plano Diretor Municipal e elaboração do
Plano de Mobilidade em razão do cumprimento das medidas restritivas para
enfretamento à pandemia da COVID-19.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 64, X da Lei Orgânica do Município,
Considerando que a revisão do Plano Diretor Municipal e a elaboração do Plano
de Mobilidade Urbana se encontram em fase de participação
popular e que até o presente momento a empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria
concluiu a entrega dos produtos que, sem entrar em pormenores, tratam de levantamento das situações existentes e deram início à
outras etapas, carecendo da realização de oficinas e audiências públicas;
Considerando
que a participação popular se trata de uma diretriz substancial e
imprescindível para elaboração dos já citados planos e à gestão democrática da cidade, bem como assegurada pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal
10.257/2001, que regulamenta o Capítulo da Política Urbana da Constituição Federal), sendo obrigatória a promoção de audiências e
debates públicos;
Considerando
que a atual situação epidemiológica da COVID-19 impacta o processo de revisão
do Plano Diretor Municipal e elaboração do Plano de Mobilidade justamente por restringir a participação popular nos
eventos públicos, uma vez que a proibição da aglomeração de pessoas é uma das
medidas adotadas no enfrentamento da pandemia;
Considerando o entendimento do Ministério Público do Estado do Paraná emitido por meio da Nota Técnica 04/2020 de que os eventos online são inviáveis por não garantirem a diversidade no processo participativo e restringirem o acesso da parcela mais vulnerável da população ou ainda aquela com poucos conhecimentos de informática;
Considerando que o prosseguimento do feito sem o devido cumprimento de suas
diretrizes enseja nulidade por vício de formalidade e consequentemente
ilegalidade e
Considerando
que o Estatuto da Cidade prevê a aplicação de sanções e reconhecimento de
improbidade administrativa na hipótese de impedimento ou não garantia da
promoção de audiências públicas e debates, a publicidade e acesso de
interessados aos documentos e informações produzidos,
DECRETA:
Art.
1º Ficam suspensos os eventos
participativos, tais como oficinas técnicas e comunitárias e audiências
públicas, bem como os prazos previstos no atual cronograma referentes à revisão
do Plano Diretor Municipal e elaboração do Plano de Mobilidade por tempo
indeterminado.
Art.
2º A Equipe Técnica Municipal designada
através do Decreto Municipal 243, de 06 de agosto de 2019 dará continuidade às
atividades internas relacionadas ao tema e prosseguirá com análise dos produtos
entregues pela DRZ, aprofundando discussões com a Equipe de Apoio Municipal, as
Secretarias Municipais, Autarquias, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
representantes dos órgãos públicos, respeitando as medidas preventivas e normas
sanitárias estabelecidas para o enfrentamento à pandemia.
Art.
3º Um novo cronograma com as datas de oficinas e audiências será elaborado após
a autorização para retomada dos eventos com aglomeração pública.
Art.
4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiporã,
29 de setembro de 2020.
JOÃO
TOLEDO COLONIEZI
Prefeito