Com o avanço da imunização contra a COVID-19 em Ibiporã, a Secretaria Municipal de Saúde se prepara para vacinar pessoas de 12 a 17 anos com comorbidades ou deficiência permanente.
A data de abertura para agendamento dependerá da chegada de doses no município, de envio realizado pelo governo do Estado. Aguarda-se por imunizantes da Pfizer, única vacina autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para os menores de idade no Brasil.
Nesta primeira etapa serão vacinados adolescentes com comorbidades ou deficiência permanente. O agendamento da data da vacina depende da validação do cadastro pós comprovação da comorbidade, conforme os critérios estipulados pelo Governo Federal.
VALIDAÇÃO DO CADASTRO PARA AGENDAMENTO:
Adolescentes que fazem acompanhamento nas unidades públicas de saúde terão seu cadastro validado pela equipe de saúde do município, e poderão realizar agendamento conforme a chegada de doses em Ibiporã.
Àqueles que fazem acompanhamento pela rede privada de saúde, deverão levar os documentos listados abaixo à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência, para avaliação e validação, realizada pela equipe médica responsável.
Será possível acompanhar o status do cadastramento no site da prefeitura de Ibiporã (www.ibipora.pr.gov.br). A disponibilidade de agendamento também será informada via SMS enviado para o celular cadastrado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
PARA ADOLESCENTES COM COMORBIDADES: formulário para atestado médico original (disponível no link abaixo), junto aos exames, receitas, relatório médico, prescrições médicas ou outros documentos que comprovem a comorbidade.
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PARA ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE: (qualquer um dos documentos a seguir): laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indiquem a condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiências; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência.
É importante ressaltar que, por serem menores de idade, os adolescentes precisam estar acompanhados de um responsável na hora da vacinação.
Após a ministração das primeiras doses em adolescentes com comorbidades ou deficiência permanente, será aberto agendamento de vacinação por faixa etária a partir dos 17 anos, de forma decrescente, de acordo com a chegada de novos quantitativos enviados pelo governo estadual.