Informações Terceira Dose - COVID-19

TERCEIRA DOSE

LIBERADO AGENDAMENTO PARA CIDADÃOS DE 60 ANOS OU MAIS, E TRABALHADORES DA SAÚDE (QUE ATUAM E/OU RESIDEM EM IBIPORÃ). AMBOS DEVEM TER RECEBIDO SUA SEGUNDA DOSE HÁ 180 DIAS (SEIS MESES)


COMO AGENDAR?

O agendamento é realizado exclusivamente na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da residência, presencialmente ou por telefone. O número de vagas disponíveis é baseado no número de doses recebidas pelo município. Importante estar atento sobre qual grupo, idade e data de referencia (2ª dose/única) está apto para vacinação no momento, sendo esta informação atualizada com freqüência.

TELEFONES PARA AGENDAMENTO

Centro de Saúde

31780317 / 31780318

UBS Bom Pastor

31780330

UBS La Fontaine

32582781

UBS John Kennedy

32587632

UBS Pérola

31780236

UBS San Rafael

31780332

UBS Serraia

31780333

UBS Taquara do Reino

32686022

UBS Vila Esperança

31780334

 

DOSE DE REFORÇO PARA IDOSOS COM 60 ANOS OU MAIS

  • Uma dose de reforço da vacina para idosos com 60 anos e mais, que deverá ser administrada seis meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado. Está liberado o agendamento para pacientes com 60 anos e mais que receberam a 2ª dose ou dose única há 180 dias (seis meses).

DOSE DE REFORÇO PARA TRABALHADORES DE SAÚDE

  • Uma dose de reforço da vacina para trabalhadores de saúde, que deverá ser administrada seis meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independente do imunizante aplicado. Para este grupo, está liberado o agendamento para os trabalhadores que receberam a 2ª dose ou dose única há 180 dias (seis meses). A vacinação considera o município de trabalho ou residência.

QUEM É CONSIDERADO TRABALHADOR DA SAÚDE? 

  • Consideram-se trabalhadores da saúde indicados para receber a dose de reforço os indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais.
  • Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio, como, por exemplo, recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde, conforme previsto no Ofício-Circular nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021, e nº 156/2021/SVS/MS, de 11 de junho de 2021.
  • Inclui-se, ainda, aqueles trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares que atuam em programas ou serviços de atendimento domiciliar, como, por exemplo, cuidadores de idosos, doulas e parteiras. Além disso, incluem-se os familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado, de forma que não estão incluídos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado

DOSE ADICIONAL PARA PESSOAS COM ALTO GRAU DE IMUNOSSUPRESSÃO

  • Uma dose adicional para pessoas com alto grau de imunossupressão, sendo a administração da dose indicada 28 dias após a última dose do esquema básico. Condições que se enquadram em alto grau de imunossupressão:
  1. Imunodeficiência primária grave;
  2. Quimioterapia para câncer;
  3. Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
  4. Pessoas vivendo com HIV/AIDS com CD4  < 200 céls/mm3;
  5. Uso de corticóides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
  6. Uso de drogas modificadoras da resposta imune;
  7. Pacientes em hemodiálise;
  8. Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias)

A equipe médica da Secretaria de Saúde está avaliando pacientes cadastrados no grupo “pessoas com comorbidade” - “imunocomprometidos” se enquadrarão no grupo contemplado para a dose adicional. Pacientes que apresentam alguma dessas condições, mas foram vacinados por idade ou outro grupo, solicitamos que entreguem documento comprobatório da condição na Secretaria Municipal de Saúde (Avenida dos Estudantes, nº 351- Centro), para que a equipe médica faça a avaliação e liberação da vacinação, de acordo com o intervalo indicado. Aos pacientes que acompanham a comorbidade na rede municipal de saúde, solicitamos que atualizem o cadastro no sistema de agendamento. Após a liberação da dose adicional pela equipe médica, os pacientes são informados por telefone sobre a liberação do agendamento.

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APRESENTADOS NO MOMENTO DA VACINAÇÃO:

  • Todos devem apresentar documento pessoal com foto, CPF ou Cartão SUS, comprovante de residência e caderneta de vacinas;
  • Trabalhadores da saúde devem apresentar COMPROVANTE DE VÍNCULO ATIVO NO MUNICIPIO, sendo: cópia de contracheque, cópia de carteira de trabalho, cópia de contrato de trabalho ou declaração do empregador especificando a atividade que executa (original). Os documentos serão arquivados pela equipe de saúde.