A Agência do Trabalhador de Ibiporã orienta que em razão da greve da Caixa Econômica Federal os trabalhadores que precisam dar entrada no Seguro-Desemprego não precisam sacar o Fundo de Garantia (FGTS), e, consequentemente, apresentar comprovante de saque, para protocolar o pedido do benefício.
Este documento será substituído pelo Extrato de Depósito do FGTS, fornecido pela empresa no ato da rescisão do contrato de trabalho ou retirado nos terminais de autoatendimento se o trabalhador possuir o cartão cidadão com senha cadastrada.
Mais informações: 3178-0223/3178-0224.