SECRETÁRIO: ALEXANDRE P. CASAGRANDE
Diretora: Roberta Rossato
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento tem como finalidade a competência da implantação e implementação da política econômica do agronegócio. EstImula o desenvolvimento rural agrícola, pecuário, o abastecimento municipal e, ainda, a proteção do meio ambiente. Promove ordenação, fiscalização, disciplina e orienta o pequeno agricultor quanto os procedimentos relacionados à agricultura familiar. Também integra boas práticas sustentavéis para garantir melhor qualidade de vida no campo.
1. SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM:
É o órgão responsável por garantir a segurança alimentar, tendo como principal objetivo assegurar a qualidade sanitária dos produtos alimentícios de origem animal produzidos no município e que chegam à mesa do consumidor. Dentre o Serviço de Inspeção Municipal, destaca-se o seguinte programa:
2. SERVIÇO DE EMISSÃO DE GUIA DE TRANSPORTE ANIMAL – GTA:
É um documento oficial, no qual o município trabalha em parceria junto com a ADAPAR, que autoriza o transporte de animais, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal. Sua emissão é obrigatória para qualquer trânsito de animais, tanto no território nacional quanto para o exterior.
3. UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO NO INCRA:
O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) é a autarquia federal responsável pelo cadastramento rural e pelo gerenciamento da estrutura fundiária, por meio do sistema de informações denominado Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Assim, através da descentralização do INCRA (conforme previsto no Estatuto da Terra – Lei n°4.504, de 1964), o município de Ibiporã disponibiliza atendimento para Cadastramento Rural e a emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR).
4. CADASTRO DE PRODUTORES RURAIS – CAD/PRO:
O cadastro é um documento que formaliza a atividade agrícola e é essencial para garantir os direitos dos produtores. É por meio dele que todos os trabalhadores rurais do município devem estar registrados para comercializar sua produção com emissão de nota fiscal e serem reconhecidos como agricultores junto à Receita Estadual/Secretaria da Fazenda.
5. EMISSÃO DE NOTA DO PRODUTOR:
É o documento obrigatório para acompanhar a produção agropecuária nas operações realizadas pelo produtor, seja para venda ou transporte. Também serve para comprovar a legalidade da operação e o desenvolver da atividade rural junto ao INSS. A emissão da Nota Fiscal de Produtor contribui como um dos índices de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
6. CONSELHOS MUNICIPAL:
Os Conselhos Municipais são organizações que estreitam a relação entre o poder público e a sociedade civil, por meio de ferramentas que possibilitam, de forma democrática, a participação da população na gestão e políticas públicas. Consequentemente, contribuem para um melhor atendimento à população e para a criação de oportunidades por meio de ações, reuniões periódicas e discussões.
Cada conselho atua de maneira distinta, de acordo com a realidade local e sua área de competência. Atualmente, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento conta com dois conselhos vigentes:
7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL:
Serviço de educação não formal, de caráter continuado, realizado em algumas tratativas em parceria com o Instituto de Desenvolvimento Rural, entre outros. Promove processos rurais de gestão, organização, produção, beneficiamento, agroindustrialização e comercialização de produtos e serviços agropecuários e não agropecuários — incluindo atividades agroflorestais, agroextrativistas, florestais, pesqueiras, artesanais, sociais e ambientais — voltados ao desenvolvimento rural sustentável (LEI Nº 2.779/2015).
8. ESTRADAS RURAIS:
Administração do processo de gerenciamento das práticas de manutenção e conservação das estradas rurais, a fim de garantir não apenas a trafegabilidade, mas também a preservação dos recursos naturais, como o manejo e a conservação do solo.
PARCERIAS:
Av. dos Estudantes, nº 352, Centro, Ibiporã-PR