Ouvidoria


OUVIDOR MUNICIPAL: JOSÉ APARECIDO DE ABREU

(43) 3178-8600

O QUE É OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um setor destinado, como o próprio nome já diz, a ouvir o munícipe. Por definição, a Ouvidoria é a área da Administração Pública que tem seu foco específico na solução dos problemas que não foram resolvidos pelos meios mais tradicionais e em sugestões, reinvidicações ou até mesmo elogios dos munícipes. Podemos compreendê-la como uma última instância de resolução, que só vai ser acionada quando todos os outros departamentos falharem na tentativa de deixar o cidadão satisfeito.
 

O QUE FAZ A OUVIDORIA?

Aproxima a Administração Pública e a população de uma forma bem simples: levando a demanda do cidadão (normalmente munícipe) para quem interessa quem pode resolver. Além disso, esclarece os direitos e busca soluções para as questões levantadas, funcionando como elo entre a Administração Pública e o cidadão. Por meio dos canais da ouvidoria, qualquer pessoa consegue reclamar, denunciar, elogiar, sugerir e pedir informação. A Ouvidoria representa cada cidadão, recebendo suas manifestações, encaminhando-as aos órgãos competentes e monitorando-as até uma resposta final.
 

PARA QUE SERVE A OUVIDORIA?

Para defender os direitos individuais e coletivos, para minimizar demandas jurídicas, além de contribuir para a prática de boa governança corporativa. É por meio das manifestações gerenciais e sugestões que ocorre o aprimoramento de rotinas, além da qualidade dos serviços prestados.


COMO ATUA A OUVIDORIA?

O Ouvidor defende os direitos e os interesses do cidadão dentro da Administração Pública. Recebe, avalia e encaminha as demandas, buscando soluções, observando rigorosamente, as determinações legais relativas ao sigilo dos usuários. Garante, ainda, o direito de resposta às demandas no menor prazo possível, acompanhando-as até o encerramento, de forma imparcial e transparente. A independência e a autonomia são uns dos pilares da Ouvidoria, que garantem maior mobilidade e rapidez na busca de soluções. Na ouvidoria você recebe um público misto, sem distinção de etnia, cor, poder econômico, situação social, escolaridade, identidade de gênero, identificação religiosa, etc. Lida com assuntos dos mais diversos, desde questões mais simples às mais complexas. O Ouvidor acolhe a demanda, busca a solução e dá a resposta, que pode até ser verbal, se for simples.
 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE RECLAMAÇÃO E DENÚNCIA?

Reclamação:
É uma queixa, uma manifestação de insatisfação, descontentamento ou protesto quanto a um serviço prestado, uma ação ou omissão da administração e/ou de seus colaboradores.

Denúncia:
É uma informação, cujo conteúdo comunica uma infração de natureza penal, administrativa, cível, disciplinar, de servidor ou órgão, que descumpre a norma jurídica, o devido procedimento legal, que deveria seguir, ou causa prejuízo ou dano ao patrimônio público. É uma acusação de falta ou crime cometido, com o cuidado de não apresentar denúncia caluniosa ou falsa, por se configurar como crime.


QUEM PODE RECORRER À OUVIDORIA?

Qualquer cidadão que precise se relacionar com a instituição poderá apresentar a sua manifestação diretamente à Ouvidoria, que a receberá, analisará, dará tratamento e encaminhamento. Caso a questão não seja de sua competência, a Ouvidoria orientará o cidadão quanto à maneira mais adequada para o seu atendimento.

 Decreto nº 446-2015:  Cria a Ouvidoria Municipal do Sistema Único de Saúde

 

DECRETO Nº 533-2023 - Regulamenta Lei Federal 13.460-2017, e Institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal

ATENDIMENTOS EM 2022

 TOTAL DE ATENDIMENTOS: 315
 ATENDIMENTOS SOLUCIONADOS: 292
 AGUARDANDO SOLUÇÃO: 23

* ATENDIMENTO AO PÚBLICO DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, DAS 08H ÀS 15H

Rua Padre Vitoriano Valente, nº 540, Centro, Ibiporã-PR
Prédio da Prefeitura Municipal - 2º andar