Microempreendedores
Individuais (MEIs) devem ficar atentos: termina na próxima sexta-feira (31) o
prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
relativa ao exercício do ano passado. Todos que se enquadram na categoria — ou
seja, aqueles cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 81 mil — devem prestar
contas à Receita
Federal, ainda que o faturamento no ano passado tenha sido zero. A
obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de
2018.
O MEI que não declarar seus
rendimentos em 2018 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou
de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos
tributos decorrentes das informações prestadas na DASN. Caso o pagamento seja
feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%
Para fazer a DASN, o MEI
precisa acessar o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br)
ou o aplicativo MEI Fácil (disponível para sistema Android) e seguir as
orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida “Faça sua
declaração anual de faturamento”. De acordo com a Receita Federal, é necessário
informar apenas a receita bruta total recebida no ano anterior, se algum
empregado foi contratado no período e a apuração dos tributos devidos e pagos
via Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) — boleto que o MEI deve quitar
mensalmente para ficar em dia com o INSS e a arrecadação de impostos. Se o MEI
deixou de pagar algum DAS ao longo do ano-calendário, será preciso acertar o
débito dos tributos. Se todos os períodos já foram pagos, nenhuma taxa será
cobrada.
Consultores da Sala do Empreendedor
de Ibiporã também estão à disposição para orientações gratuitas durante a
semana. Para quem é cadastrado, basta levar RG e CPF. O espaço funciona no Centro Tecnológico do Trabalhador de Ibiporã – CTTI,
Praça Ciro Ibirá de Barros, 176, das 8h às 17h. O atendimento será feito
até quinta-feira (30), pois no dia 31 é feriado municipal pelo dia da
padroeira, Nossa Senhora da Paz. "A declaração anual é
indispensável para o MEI dar continuidade ao seu negócio, evitar o pagamento de
multas e assegurar a permanência de benefícios previdenciários e vantagens como
auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias por idade e invalidez,
pensão por morte, entre outros", pontua a coordenadora
da Sala do Empreendedor, Gracielle Casu. A não entrega da DASN
pode provocar a suspensão do CNPJ, após período definido pela Receita, e até a
efetivação da baixa da empresa.
Mais informações: 3178-0223