A
Prefeitura Municipal de Ibiporã, através da Secretaria de Planejamento,
realizou na última segunda-feira, 19, na Câmara Municipal, uma reunião com a
equipe técnica da empresa DRZ, para apresentar o plano de trabalho para a
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL e ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA.
Estiveram
presentes, o Prefeito Municipal, João Coloniezi, secretários de governo,
vereadores, empresários e munícipes.
Foi
a primeira reunião de muitas que ainda virão acontecer.
PLANO DIRETOR
Segundo informaram os técnicos da empresa que
venceu a Licitação para realização do trabalho, o Plano Diretor é um
importante instrumento para o desenvolvimento do Município, para orientar a
atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços
urbano e rural, e na oferta serviços públicos essenciais. Tudo para garantir melhores
condições de vida para a população.
O PLANO
DIRETOR É ainda o
instrumento que está na Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo
Estatuto da Cidade. Outros instrumentos de planejamento de governo como o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas e deve abranger o
território do município como um todo. Não está restrito a bairros ou partes
específicas da cidade. Sua realização é obrigatória para
municípios com mais de 20 mil habitantes, o que significa afirmar que para
quase ⅓ (31,6%) dos municípios brasileiros o plano diretor não é uma opção, é
uma obrigação. Mais importante ainda, significa afirmar que pelo menos 84,2% da
população do país vive em municípios que (em tese) deveriam ter seu
desenvolvimento econômico, social e ambiental regido por um plano diretor.
O PLANO MOBILIDADE URBANA é o
instrumento que faz acontecer a Política Nacional de Mobilidade Urbana e precisa
contemplar os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; a
operação do transporte de carga na infraestrutura viária; a integração dos
modos de transporte público com os privados e os não motorizados; as
infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas
com deficiência e restrição de mobilidade e os mecanismos e instrumentos de
financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade
urbana. A elaboração deve ocorrer de forma integrada com os planos
diretores, e a revisão deve ocorrer a cada dez anos.