Planejamento

 

Publicado em: 21/08/2019 19:24 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social

REUNIÃO MARCA INÍCIO DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR E IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA


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A Prefeitura Municipal de Ibiporã, através da Secretaria de Planejamento, realizou na última segunda-feira, 19, na Câmara Municipal, uma reunião com a equipe técnica da empresa DRZ, para apresentar o plano de trabalho para a REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL e ELABORAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA.

Estiveram presentes, o Prefeito Municipal, João Coloniezi, secretários de governo, vereadores, empresários e munícipes.

Foi a primeira reunião de muitas que ainda virão acontecer.

PLANO DIRETOR

Segundo informaram os técnicos da empresa que venceu a Licitação para realização do trabalho, o Plano Diretor é um importante instrumento para o desenvolvimento do Município, para orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural, e na oferta serviços públicos essenciais. Tudo para garantir melhores condições de vida para a população.

O PLANO DIRETOR É ainda o instrumento que está na Constituição Federal de 1988, regulamentado pelo Estatuto da Cidade. Outros instrumentos de planejamento de governo como o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas e deve abranger o território do município como um todo. Não está restrito a bairros ou partes específicas da cidade. Sua realização é obrigatória para municípios com mais de 20 mil habitantes, o que significa afirmar que para quase ⅓ (31,6%) dos municípios brasileiros o plano diretor não é uma opção, é uma obrigação. Mais importante ainda, significa afirmar que pelo menos 84,2% da população do país vive em municípios que (em tese) deveriam ter seu desenvolvimento econômico, social e ambiental regido por um plano diretor.

O PLANO MOBILIDADE URBANA é o instrumento que faz acontecer a Política Nacional de Mobilidade Urbana e precisa contemplar os serviços de transporte público coletivo; a circulação viária; a operação do transporte de carga na infraestrutura viária; a integração dos modos de transporte público com os privados e os não motorizados; as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade e os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana. A elaboração deve ocorrer de forma integrada com os planos diretores, e a revisão deve ocorrer a cada dez anos.