A fim de conter a aglomeração de pessoas por toda a cidade e
evitar a proliferação do novo coronavírus, o prefeito de Ibiporã, João
Coloniezi, editou um novo decreto na tarde desta terça-feira (14) prorrogando
pelo prazo de cinco dias corridos, a partir desta quarta-feira (15), o
fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço.
O decreto nº 144, de 14 de abril de 2020, publicado na edição
desta terça-feira do Jornal Oficial do Município de Ibiporã (disponível
em:www.ibipora.pr.gov.br) também torna
obrigatório o uso de máscaras de barreira (caseira) para todos os cidadãos que estiverem fora de seus domicílios no período
de emergência da Covid 19, incluindo: transporte coletivo, atividades laborais
(excetuados os serviços de saúde) e a utilização dos serviços essenciais
públicos e privados (padarias, supermercados, açougues, postos de combustíveis,
farmácias, bancos, lotéricas), ficando advertido o uso de máscaras cirúrgicas,
devido à dificuldade de aquisição para os profissionais de saúde.
As máscaras poderão ser
confeccionadas com tecidos conforme as recomendações da Nota Informativa Nº
3/2020, do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf).
O decreto salienta que
o uso desta barreira de proteção mecânica não dispensa os outros cuidados para
a prevenção da doença, como: higienização das mãos com água e sabão, uso de
álcool em gel 70% e limpeza constante de áreas de contato (maçanetas,
corrimãos, controles remotos, telefones fixos e móveis, mesas, balcões, etc).
Todas as decisões
anunciadas seguem as recomendações do Centro de
Operações em Emergências em Saúde Pública – COESP, grupo técnico formado por profissionais
da área da saúde, Ministério Público e Defesa Civil, responsável por traçar estratégias e procedimentos na esfera Municipal para o enfrentamento da
doença.
Segundo o
prefeito João Coloniezi, todas as ações estão sendo conduzidas a fim de
garantir a segurança e a vida da população, para que os munícipes possam voltar
às atividades produtivas assim que possível. “Estudos científicos apontam que se todas as pessoas que estão
próximas utilizarem as máscaras de contenção, há uma proteção de 98%. Usar a
máscara é um ato de amor, pois você protege a si e os que estão ao seu redor. Ibiporã
segue sem casos confirmados da Covid-19. Isso é uma demonstração que o
isolamento social, dentre outras medidas tomadas, estão sendo adequadas. Neste
momento de tantas dificuldades e incertezas, é fundamental que as pessoas ajam
com consciência, pensando no coletivo. Por isso, reiteramos o pedido mundial: “se
puder, fique em casa”, enfatiza o prefeito de Ibiporã.
DECRETO
Nº 144 DE 14 DE ABRIL 2020
Altera
o DECRETO Nº 137 DE 07 DE ABRIL 2020 que
modificou parcialmente o decreto 126 de 31 de março de 2020, que dispõe
sobre medidas de prevenção e enfrentamento a pandemia decorrente do novo corona
vírus - COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, no
uso das atribuições que lhe confere no
art. 64, X, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.
1º - O art. 10 do
Decreto nº 126, de 31 de março de 2020, com redação dada pelo decreto 137 de 7 de
abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
10 - Fica suspenso,
pelo prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir de 15 de abril de 2020, o
funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades comerciais:
I
- lojas de comércio varejista e atacadista;
II
- restaurantes, bares e lanchonetes;
III
- casas noturnas, tabacarias, salões de baile e similares;
IV
- clubes, associações recreativas e similares;
V
- galerias e similares;
VI
- academias de ginásticas;
VII
- áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em clubes e
condomínios;
VIII
- salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e similares;
IX
- missas, cultos e outras atividades religiosas com qualquer número de pessoas;
X
- comércio ambulante, food trucks, barracas de venda de qualquer tipo de
produto, bem como feiras livres realizadas no Município;
XI
- outros Serviços privados de atendimento ao público, não expressamente
excetuados neste Decreto.
Parágrafo único - As permissões e proibições previstas
neste Decreto poderão ser revistas ou revogadas de acordo com as necessidades
de combate e prevenção à COVID-19.
Art. 2º - Torna
obrigatório uso de máscaras de barreira (caseira) para todos os cidadãos que
estiverem fora de seus domicílios no período de emergência da Covid 19,
incluindo: transporte coletivo, atividades laborais (excetuados os serviços de
saúde) e a utilização dos serviços essenciais públicos e privados, ficando
advertido o uso de máscaras cirúrgicas, devido à dificuldade de aquisição para
os profissionais de saúde.
§ 1º - A
utilização de máscaras de proteção mecânica não dispensa os outros cuidados
para a prevenção da COVID-19, como: higienização das mãos com água e sabão, uso
de álcool em gel 70% e limpeza constante de áreas de contato (maçanetas,
corrimãos, controles remotos, telefones fixos e móveis, mesas, balcões, etc).
§ 2 º poderão
ser confeccionadas com tecidos conforme as recomendações da Nota Informativa Nº
3/2020, do Ministério da Saúde (https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/04/1586014047102-Nota-Informativa.pdf).
Art.
3º - Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art.
4º – Ficam mantidas as
demais disposições do Decreto nº 126, de 31 março de 2020.
Ibiporã, 14 de
abril de 2020
JOÃO TOLEDO COLONIEZI
Prefeito