A partir de quarta-feira (22), a Prefeitura
Municipal de Ibiporã e Secretarias retomam o atendimento presencial ao público.
O atendimento será realizado de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, respeitando protocolos de higiene sanitária e o
distanciamento social.
Haverá controle de acesso do
público, instalação de barreiras físicas, demarcação no chão do distanciamento
mínimo de um metro entre as pessoas, e disponibilização de álcool em gel 70%.
Também será ampliada a frequência de limpeza de pisos, bancadas, superfícies,
corrimões, maçanetas, elevadores e banheiros.
A Prefeitura ressalta que
somente permitirá a entrada nos órgãos públicos de cidadãos que estiverem
usando máscaras de contenção de tecido. Segundo o
decreto nº 144, de 14 de abril de 2020, o uso do acessório é obrigatório em
Ibiporã. O coronavírus pode ser espalhado
por gotículas suspensas no ar quando pessoas infectadas conversam, tossem ou
espirram. Essas gotículas podem ter sua formação diminuída pelo uso de máscaras
não profissionais.
O governo
municipal solicita que somente compareçam à Prefeitura os munícipes que não
conseguirem resolver suas demandas por meios não presenciais, tais como site (www.ibipora.pr.gov.br), telefone e
e-mail.
O atendimento presencial ao público foi suspenso no dia 23 de março como medida para o enfrentamento, prevenção e controle da Covid-19.
NA CULTURA
Na Secretaria de Cultura e Turismo, parte da equipe já vinha trabalhando alternadamente em alguns espaços e os demais servidores retornaram nesta quarta-feira (22) de manhã, atendendo nos locais que estão abertos e trabalhando naqueles que estão sendo readequados. Três instalações ainda estão em reforma, e por isso fechadas: o Cine Teatro Padre José Zanelli, a Casa de Artes e Ofícios Paulo VI e a nova Biblioteca Pública. As aulas de todos os cursos, os ensaios e espetáculos continuam suspensos para evitar aglomeração de pessoas, bem como o cinema, que permanece fechado por tempo indeterminado.
Mais informações pelo 156 ou 3178-8454.
PORTARIA Nº 277 DE 20 DE
ABRIL DE 2020.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo artigo 64, X da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
em decorrência de infecção humana pelo COVID-19 – CORONAVÍRUS, como meios
auxiliares de prevenção e controle de transmissão da doença abaixo enumerados:
§ 1º O atendimento
presencial ao público prestado pela Prefeitura Municipal de Ibiporã e
Secretarias, será realizados das 10:00h as 16:00h, a partir do dia 22 de abril
de 2020, ficando para trabalho interno a diferença da carga horária de cada
servidor.
§ 2º Os servidores que
apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19 deverão procurar imediatamente
o atendimento médico e se afastar de suas atividades laborais, por meio de
atestado médico através de Comunicado de Ausência por Atestado (C.A.A.).
§ 3º Os servidores que estejam em
grupo de risco, portador de doença crônica, problemas respiratórios, gestantes
e lactantes e acima de 65 (sessenta e cinco) anos, ficam dispensados de suas
atividades laborais, após apresentar autodeclaração conforme anexo I a III e
entregar na DGSO, anexando relatório ou atestado médico comprobatório, para
autorização de prestação de serviço em domicílio, através do regime excepcional
de trabalho remoto – home office, para deferimento da Secretaria em que esta
lotado.
§ 4º Os servidores que possuem
filhos menores de 08 (oito) anos, se necessário e mediante comprovação da
paralisação das atividades escolares, poderão através de requerimento à chefia
imediata solicitar autorização para desempenho de suas atividades laborais,
através do regime excepcional trabalho por meio de rodízio ou escala.
§ 5º É de responsabilidade
da Chefia Imediata acompanhar as atividades desenvolvidas pelos servidores
efetivos que estiverem trabalhando remotamente, com verificação das atividades
desempenhadas, devendo os servidores permanecerem à disposição do serviço
publico dentro do horário de expediente,
sendo as atividades a serem desenvolvidas repassadas por e-mail, contato
telefônico, whatsapp ou outro meio de comunicação;
Art.
2°
As medidas previstas nesta portaria poderão ser reavaliadas e modificadas a
qualquer tempo.
Art.
3°
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ibiporã,
20 de Abril de 2020.
DANIELA
KATIUCIA CORREIA DOURADO
Secretário
Municipal de Administração
JOÃO
TOLEDO COLONIEZI
Prefeito
do Município