Por conta da situação excepcional que a
Prefeitura Ibiporã, assim como várias outras cidades, estados e países, têm
enfrentado diante da pandemia do novo coronavírus, o Município declarou, no dia
17 de abril, estado de calamidade pública. O decreto consta na edição nº 1.096,
de 20 de abril, do Jornal Oficial do Município de Ibiporã, disponível no site
da Prefeitura – www.ibipora.pr.gov.br. Até então, o município estava em Situação de
Emergência em Saúde Pública.
A medida dá-se com base nos recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, com o objetivo de garantir as ações emergenciais necessárias para combater o avanço da Covid-19. “Considerando que, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica, dentre outras”, justifica o decreto.
Conforme o governo municipal, a decretação do estado de calamidade
pública não se baseia em mudança nas condições do sistema de saúde de Ibiporã,
nem aumento dos casos de coronavírus na cidade (um caso confirmado).
Nesta quarta-feira (29), a Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná reconheceu o estado de calamidade pública de
Ibiporã e outros 46 municípios. Com isso, já são 219 cidades com o reconhecido
exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000.
De acordo com os incisos I e II do artigo 65,
ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos
limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é
dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
Calamidade - De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº
7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza
por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que
impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder
público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que
exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão
orçamentária.
Dispensa de licitação para atender a demanda
Coronavírus
No final de março, a
Prefeitura de Ibiporã publicou o decreto nº114, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a
dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da pandemia coronavírus COVID-19 e adota outras providências.
Com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 06
de fevereiro de 2020, o decreto autoriza o Município a adquirir bens, serviços,
inclusive de engenharia, e insumos de saúde, por dispensa de licitação,
destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A dispensa tem
caráter temporário e aplica-se apenas se apenas enquanto perdurar a emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia.
DECRETO Nº. 152 DE 17 DE ABRIL DE 2020
SÚMULA: Declara
estado de calamidade pública no Município de Ibiporã, em virtude dos problemas
de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente
do Coronavírus SARS-CoV-2.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64, X da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO
os avanços da pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, causador da infecção COVID-19
e os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização
Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO que o momento atual é
complexo, carecendo de um esforço conjunto na gestão e adoção das medidas
necessárias aos riscos que a situação demanda e o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
CONSIDERANDO que, em decorrência das ações
emergenciais necessárias para conter a pandemia do Coronavírus SARS-CoV-2, as
finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício
poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de
arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica, dentre outras.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado estado
de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Ibiporã.
Art. 2º O Poder Executivo
solicitará, por meio de Ofício a ser enviado à Assembleia Legislativa do Estado
do Paraná, o reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do
disposto no art. 65 de Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiporã, 17 de abril de
2020.
JOÃO TOLEDO COLONIEZI
Prefeito do Município.