Planejamento

 

Publicado em: 01/10/2020 20:05 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

Audiências de revisão do Plano Diretor estão temporariamente suspensas


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Audiências de revisão do Plano Diretor estão temporariamente suspensas Audiência pública para discutir alterações no Plano Diretor

Em razão do cumprimento das medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19, os eventos participativos referentes à revisão do Plano Diretor Municipal e elaboração do Plano de Mobilidade estão temporariamente suspensos. A determinação assinada pelo prefeito de Ibiporã, João Toledo Coloniezi, consta no decreto nº 409, de 29 de setembro de 2020, publicado no Jornal Oficial do Município de Ibiporã 29 de setembro de 2020. “A atual situação epidemiológica da COVID-19 impacta o processo de revisão do Plano Diretor Municipal e elaboração do Plano de Mobilidade justamente por restringir a participação popular nos eventos públicos, uma vez que a proibição da aglomeração de pessoas é uma das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia.”


Segundo o decreto, também estão suspensos os prazos previstos no atual cronograma referentes à revisão do Plano Diretor Municipal e elaboração do Plano de Mobilidade por tempo indeterminado.


O documento também informa que a Equipe Técnica Municipal designada dará continuidade às atividades internas relacionadas ao tema e prosseguirá com análise dos produtos entregues pela DRZ, empresa contratada para a execução do trabalho, aprofundando discussões com a Equipe de Apoio Municipal, as Secretarias Municipais, Autarquias, Conselho de Desenvolvimento Municipal e representantes dos órgãos públicos, respeitando as medidas preventivas e normas sanitárias estabelecidas para o enfrentamento à pandemia.


Um novo cronograma com as datas de oficinas e audiências será elaborado após a autorização para retomada dos eventos com aglomeração pública.


O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. A Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, Lei do Parcelamento do Solo Urbano; Lei dos Perímetros Urbanos; Lei do Sistema Viário; Código de Obras e Código de Posturas integram o Plano Diretor do Municipal.


O Plano Diretor está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade como um dos instrumentos básicos da política urbana, e é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e cidades integrantes de regiões metropolitanas, devendo ser revisto a cada 10 anos, segundo o Estatuto da Cidade.


O Plano de Mobilidade Urbana é um produto da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº 12.587/2012, que é um dos eixos estruturadores da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, que deve ser entendida como um conjunto de princípios, diretrizes e normas que norteiam a ação do Poder Público e da sociedade em geral, na produção e na gestão das cidades.


Cabe ao Plano de Mobilidade Urbana priorizar o transporte não motorizado, promover um transporte coletivo de qualidade e eficiente que beneficie a maioria da população de forma democrática, além de buscar a fluidez e segurança no trânsito. Igualmente ao Plano Diretor, é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e deve ser revisto a cada 10 anos.


A população pode acompanhar os relatórios das atividades já realizadas no site: www.ibipora.pr.gov.br.

 

Suspensão de audiência publicada marcada para 01/10

 

A Prefeitura Municipal de Ibiporã, por meio da Secretaria de Planejamento, comunica a suspensão da audiência pública sobre o assunto. O evento estava marcado para esta quinta-feira (01/10), às 19 horas, na Câmara Municipal.


A decisão também atende à recomendação do Ministério Público do Estado do Paraná expressa pela Nota Técnica 04/2020-MPPR de que os eventos online são inviáveis por não garantirem a diversidade no processo participativo e restringirem o acesso da parcela mais vulnerável da população ou ainda aquela com poucos conhecimentos de informática.

 

DECRETO Nº. 409 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

 

SÚMULA: Suspende temporariamente a realização de eventos participativos referentes à revisão do Plano Diretor Municipal e elaboração do
Plano de Mobilidade em razão do cumprimento das medidas restritivas para enfretamento à pandemia da COVID-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, X da Lei Orgânica do Município,
Considerando que a revisão do Plano Diretor Municipal e a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana se encontram em fase de participação
popular e que até o presente momento a empresa DRZ Geotecnologia e Consultoria concluiu a entrega dos produtos que, sem entrar em pormenores, tratam de levantamento das situações existentes e deram início à outras etapas, carecendo da realização de oficinas e audiências públicas;

Considerando que a participação popular se trata de uma diretriz substancial e imprescindível para elaboração dos já citados planos e à gestão democrática da cidade, bem como assegurada pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001, que regulamenta o Capítulo da Política Urbana da Constituição Federal), sendo obrigatória a promoção de audiências e debates públicos;

 

Considerando que a atual situação epidemiológica da COVID-19 impacta o processo de revisão do Plano Diretor Municipal e elaboração do Plano de Mobilidade justamente por restringir a participação popular nos eventos públicos, uma vez que a proibição da aglomeração de pessoas é uma das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia;

Considerando o entendimento do Ministério Público do Estado do Paraná emitido por meio da Nota Técnica 04/2020 de que os eventos online são inviáveis por não garantirem a diversidade no processo participativo e restringirem o acesso da parcela mais vulnerável da população ou ainda aquela com poucos conhecimentos de informática;

Considerando que o prosseguimento do feito sem o devido cumprimento de suas diretrizes enseja nulidade por vício de formalidade e consequentemente ilegalidade e

Considerando que o Estatuto da Cidade prevê a aplicação de sanções e reconhecimento de improbidade administrativa na hipótese de impedimento ou não garantia da promoção de audiências públicas e debates, a publicidade e acesso de interessados aos documentos e informações produzidos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam suspensos os eventos participativos, tais como oficinas técnicas e comunitárias e audiências públicas, bem como os prazos previstos no atual cronograma referentes à revisão do Plano Diretor Municipal e elaboração do Plano de Mobilidade por tempo indeterminado.

 

Art. 2º  A Equipe Técnica Municipal designada através do Decreto Municipal 243, de 06 de agosto de 2019 dará continuidade às atividades internas relacionadas ao tema e prosseguirá com análise dos produtos entregues pela DRZ, aprofundando discussões com a Equipe de Apoio Municipal, as Secretarias Municipais, Autarquias, Conselho de Desenvolvimento Municipal e representantes dos órgãos públicos, respeitando as medidas preventivas e normas sanitárias estabelecidas para o enfrentamento à pandemia.

 

Art. 3º Um novo cronograma com as datas de oficinas e audiências será elaborado após a autorização para retomada dos eventos com aglomeração pública.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ibiporã, 29 de setembro de 2020.

 

JOÃO TOLEDO COLONIEZI

 

Prefeito