A Junta Militar de Ibiporã solicita que os jovens alistados este
ano compareçam ou liguem o quanto antes para agendar o juramento à Bandeira
Nacional. Por conta da pandemia de Covid-19, a fim de evitar aglomeração, este
ano não haverá a cerimônia de entrega dos Certificados
de Dispensa de Incorporação (CDIs) e Compromisso à Bandeira Nacional para os
reservistas dispensados da prestação do Serviço Militar, no Cine Teatro Padre
José Zanelli. No município, mais de 100 jovens foram dispensados do Serviço
Militar Obrigatório.
A Junta Militar mudou-se
recentemente para nova sede administrativa da Polícia Civil,
localizada à Avenida dos
Estudantes, 1.046, na antiga Casa das Irmãs de Santa Marta, próximo ao Hospital
Cristo Rei. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17
horas (não fecha para almoço). Telefone: 3178-0409.
Alistamento Militar
obrigatório
O prazo para o alistamento militar
obrigatório terminou em 30 de setembro, contudo, quem perdeu a data ainda pode
fazê-lo, mediante pagamento de uma multa no valor de R$4,65. A apresentação
obrigatória do jovem que completar 18 anos em 2020 pode ser feita via internet, pelo
endereço www.alistamento.eb.mil.br, inclusive aqueles com
deficiência física ou mental. Para efetuar o cadastro online, o cidadão precisa
apenas possuir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um endereço de e-mail ativo,
para depois preencher os dados pessoais.
Para pessoas com deficiência, também é necessário apresentar parecer médico
sobre a deficiência (deve constar o CRM do médico). Outra opção é ir
pessoalmente à Junta Militar. É necessário levar RG, CPF e um comprovante de
residência. Caso o jovem não possua o documento, deve levar à Junta Militar a
certidão de nascimento, comprovante de residência e um documento oficial com
fotografia, como a carteira de identidade ou a carteira de trabalho.
Como Ibiporã é município não
tributário, o jovem é dispensado da seleção para o Serviço Militar nas Forças
Armadas (Marinha, Exército, Aeronáutica), e recebe o Certificado de Dispensa de
Incorporação (CDI). Em caso de dispensa, o alistado
não precisa servir às Forças Armadas, mas fica à disposição do Ministério da
Defesa até completar 45 anos, e poderá ser convocado em casos de calamidade
pública ou mobilização nacional.
O CDI é um documento muito
importante, pois sem ele o jovem fica impossibilitado de expedir alguns
documentos, como carteira de trabalho e passaporte, prestar exame ou
matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino, e até mesmo se inscrever
ou assumir função pública ou cargo público. Além disso, a norma prevê o
pagamento de multa, que varia de acordo com a quantidade de dias em que o
candidato deixou de se alistar.