A 16ª Conferência Municipal de Assistência Social ocorrerá nos dias 05 e 06 de junho, com temática: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, com 5 eixos derivados do tema, processo este que visa avaliar o atual panorama de execução da Política de Assistência Social, seus avanços, retrocessos e perspectivas para o biênio 2026-2028;
Para tal processo, está disponivel de 11/04/2025 à 30/04/2025, em consulta pública, o regimento, para sugestões e contribuições a execução processo conferencial, a serem encaminhadas dentro do prazo citado acima, em documento formato PDF, que contenha identificação do sugestionante, segmento de representação e escrita textual para alteração e/ou substituição, para o e-mail: cmas@ibipora.pr.gov.br, clique na imagem abaixo e participe!
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O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL?
As atividades desenvolvidas pela assistência social são muito importantes no desenvolvimento social dos municípios. Dentre muitos órgãos e conselhos envolvidos, existe o CMAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão de deliberação colegiada.
Este conselho é de caráter permanente e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil.
Suas diretrizes foram criadas e estabelecidas na legislação que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social, também conhecido pela sua sigla, SUAS.
A importância do controle e da participação social
Controle das ações sociais tem grande importância, a fim de garantir os direitos humanos do cidadão.
Para isso, é essencial que exista um laço fortalecido entre a participação social e as políticas públicas.
O artigo 204 da Constituição Federal estabelece no inciso II que uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
Portanto a Lei nº 8742/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), reforça a importância da participação social.
Ele destaca que a instituição e o funcionamento dos conselhos de assistência social, são indispensáveis para o repasse de recursos aos municípios e aos Estados
Quais são as atribuições e competências do CMAS?
Conselhos precisam ter suas funções muito bem definidas. Principalmente porque são muitos programas e órgãos envolvidos no trabalho do assistencialismo social.
É importante planejar e organizar as ações que serão desenvolvidas, seguindo as diretrizes de forma completa e linear.
Para tanto, são instituídas as atribuições e competências do Conselho Municipal de Assistência Social. As principais delas são:
Endereço: Rua São Vicente de Paula, 96 - Centro | 86200-000
Contato: (43) 3178-8408 | cmas@ibipora.pr.gov.br / cmasibipora@gmail.com
DOCUMENTOS:
LEI Nº 1.356/1995 - CRIAÇÃO DO CMAS IBIPORÃ.
LEI Nº 1.828/03 - Dá nova redação à Lei n º 1.356/95.
DECRETO N.º 415 DE 07 DE AGOSTO DE 2023 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CMAS, GESTÃO 2023-2025
11/04/2025 16:33 | 0022025-Ad-Referendum-APROVA-PROPOSTA-DE-REGIMENTO-INTERNO-DA-16-CONF-MUNIC-ASSIT-SOCIAL.pdf | Clique para baixar |
12/11/2024 18:27 | JOMI-1910-COMPOSICAO-2023-2025.pdf | Clique para baixar |
19/04/2024 13:39 | JOMI-1910-DECRETO-415-COMPOSICAO-2023-2025.pdf | Clique para baixar |
20/07/2023 15:40 | JornalOficial1412-assinado.pdf | Clique para baixar |
20/07/2023 15:41 | Lei-1356-1995.pdf | Clique para baixar |
20/07/2023 15:40 | Lei-ordinaria-1828-2003-Ibipora-PR.pdf | Clique para baixar |