RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 957, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
Art. 5º Para requerer o benefício seguro-desemprego, o trabalhador deverá se cadastrar no portal de serviços do governo federal, portal gov.br, acessível na internet ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, para uso em dispositivos móveis.
§ 1º O trabalhador identificado no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital deverá fazer uso do serviço digital denominado "solicitar o seguro-desemprego".
§ 2º Na impossibilidade de uso das plataformas digitais de que tratam o caput do artigo, o trabalhador poderá requerer o benefício seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Documentos necessários para dar entrada no Seguro Desemprego:
(Para ler e/ou imprimir, clique no link com a relação de documentos. (você não será atendido sem os respectivos documentos).
Documentos para requerer o Seguro Desemprego - Trabalhador Formal
Documentos para requerer o Seguro Desemprego - Trabalhador Doméstico