CREDENCIAIS - VAGAS ESPECIAIS
As credenciais podem ser solicitadas diretamente do site do Detran-PR, através do acesso PIÁ, com emissão online e validade de até 5 (cinco) anos. Ou ainda, diretamente no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibiporã, com validade de até 2 (dois) anos.
A credencial deve ser colocada sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima (Art. 3º das resoluções 303/304). O documento é válido em todo território nacional (Art. 2º § 1º das resoluções 303/304).
Não é necessário ser condutor para solicitar a credencial: a pessoa idosa, com deficiência e/ou dificuldade de mobilidade, tem direito à vaga, mesmo que não dirija o veículo.
Atenção!
A autorização poderá ser suspensa ou cassada, caso seja constatado:
- Uso de cópia;
- Rasura ou falsificação;
- Que a vaga reservada não foi utilizada pelo beneficiário identificado no verso da credencial.
CREDENCIAL PARA PESSOA IDOSA
Quem tem direito?
Qualquer cidadão com idade de 60 (sessenta) anos ou mais.
Documentos necessários:
- Cópia de documento de identificação oficial com foto (CNH, RG);
- Comprovante de residência no município de Ibiporã, podendo ser água, luz ou telefone, desde que recente.
Previsão legal:
- Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;
- Resolução 303/2008;
- Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
CREDENCIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Quem tem direito?
Pessoa com deficiência e/ou dificuldade de locomoção, devendo comprovar mediante laudo médico.
Documentos necessários:
- Cópia de documento de identificação oficial com foto (CNH, RG);
- Comprovante de residência no município de Ibiporã, podendo ser água, luz ou telefone, desde que recente;
- Laudo médico atualizado (modelo).
Observação: O modelo de laudo é proposto apenas como sugestão, sendo aceitos outros tipos de comprovantes desde que constem: identificação do solicitante; informações necessárias a comprovação da deficiência e/ou dificuldade de locomoção; dados médicos com telefone para contato; declaração expressa no laudo da necessidade de vaga de estacionamento prevista na Resolução Nº 304/2008.
Previsão legal:
- Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Resolução 304/2008;
- Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).