Perguntas Frequentes | Controladoria

 

  PERGUNTAS FREQUENTES  

 

  O QUE É CONTROLE INTERNO?  

Controle Interno compreende um conjunto de atividades e procedimentos de controle incidentes sobre o processo de trabalho da organização com o objetivo de salvaguardar seu patrimônio, conferir exatidão e fidelidade nas demonstrações financeiras, promover a eficiência operacional e encorajar a obediência às diretrizes traçadas pela administração. (Fonte: Diretrizes e Orientações sobre Controle Interno para os Jurisdicionados – TCE-PR)

 

  O QUE É OUVIDORIA?  

A Ouvidoria é um órgão responsável por receber manifestações, como reclamações, denúncias, elogios, criticas e sugestões dos cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos (servidores e políticos), quanto aos serviços e atendimentos prestados. Dentro da instituição, ele se encarrega de levar adiante as manifestações e conseguir respostas adequadas, até mudanças nos procedimentos da organização.

 

  O QUE É CORREGEDORIA?  

A Corregedoria é um órgão dentro uma organização, e serve para orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos seus membros, cabendo a ela realizar inspeções e emitir relatórios reservados. As corregedorias são órgãos que realizam atividades internas, sem contato com o público externo da organização.

 

  O QUE É O CONTROLE SOCIAL?  

É a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle dos atos da Administração Pública. É a exigência de prestação de contas sobre o uso dos recursos públicos.

Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção, de fortalecimento da cidadania e consequentemente promoção do bem comum. O Controle Social pode ser exercido pelos conselhos de políticas públicas ou diretamente pelos cidadãos, individualmente ou de forma organizada.

 

  O QUE É A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?  

É a Lei Federal Complementar de nº 101/2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

 

  O QUE É A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)?  

A Lei 13.709/2018 - Lei Geral de proteção de Dados foi aprovada em 2018 e entrou em vigor no final de agosto de 2020, atingindo tanto órgãos públicos como empresas privadas. Esta legislação brasileira, baseada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), válida em todos os países da União Europeia e do Espaço Econômico Europeu (EEE), representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, seja meios físicos como em plataformas digitais.

 

  COMO FUNCIONA A QUESTÃO DO CONSENTIMENTO?  

A Lei 13.709/2018, a LGPD, tem como base o consentimento do cidadão. Isso significa que é necessário solicitar a autorização dos dados antes do tratamento ser realizado. Esse consentimento deve ser recebido de forma explícita e inequívoca. Porém, há exceção para o não consentimento. Só é possível processar os dados pessoais sem autorização quando for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD ou em legislações anteriores, como a Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI). O titular, ou seja, a pessoa a quem se referem os dados que deve se quiser ao ser questionado, de forma explícita e inequívoca, autorizar que suas informações sejam usadas, por empresas ou órgãos públicos, na hora da oferta de produtos e serviços, gratuitos ou não.

 

  EXISTEM INFORMAÇÕES QUE NÃO ESTÃO DISPONÍVEIS E PODEM SER NEGADAS?  

A Lei de Acesso à Informação estabelece níveis de sigilo para divulgação de dados. As informações que comprometam a segurança da sociedade e do Estado ou invadam a intimidade de pessoas podem ser negadas. Também têm acesso restrito informações com sigilo imposto por legislações específicas e as contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.