Auto de infração é o instrumento por meio do qual a autoridade municipal apura e penaliza a violação de disposições legais do Município.
FUI AUTUADO, O QUE DEVO FAZER?
- Em discordância com o Auto de Infração o contribuinte deverá protocolar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
- Para protocolar, deverá acessar: https://ibipora.eloweb.net/protocolo/consultaProcesso ou comparecer na Sede da Prefeitura, Setor de Protocolos.
- O contribuinte deverá acompanhar a movimentação do protocolo para ter ciência do resultado da solicitação.
- Se o resultado da solicitação for o indeferimento será encaminhado Documento de Arrecadação Municipal – DAM com valor da multa.
O pagamento da multa não isenta o infrator da responsabilidade de regularizar a situação, perante a legislação vigente.