Cadastro Único | Assistência Social

 

Cadastro Único

 

ATENDIMENTO: Segunda a sexta-feira | 08h às 17h
ENDEREÇO: Av. 19 de Dezembro, nº 74, Centro, Ibiporã-PR
TELEFONE: (43) 3178-0399
E-MAIL: [email protected]
COORDENADOR(A): Franciely de Oliveira Mello - Auxiliar Administrativo

 

O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.
 

Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?

Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:

  • Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Que ganham até 3 salários mínimos de renda bruta familiar mensal​.


Diversos programas e benefícios sociais do Governo Federal utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias:

  • ​​Programa Bolsa Família
  • Programa Minha Casa, Minha Vida
  • Carteira do Idoso;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Telefone Popular;
  • Pro Jovem Adolescente;
  • ID Jovem;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Passe Livre para pessoas com deficiência;
  • Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
  • Programa Estadual Leite das Crianças;
  • Isenção e/ou Tarifa Social da Água;
  • Defensoria Pública;
  • Os Estados e municípios também utilizam os dados do Cadastro Único como base para seus programas sociais.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor.

Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
 

Importante: Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.

Sempre que mudar algo na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou de trabalho ou quando alguém deixar de morar na residência, o responsável familiar deve procurar a Central do Cadastro Único e efetuar a atualização dos dados da família, ou comparecer no máximo a cada 2 (dois) anos para atualizar, ainda que não ocorra nenhuma mudança na realidade filiar.