Identificação de Condutor

IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR

► O QUE É A IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR?

É um recurso que poderá ser acionado quando o veículo que estava sendo conduzido, na situação, por outra pessoa, que não o proprietário, no momento da autuação. Sendo assim, o dono do veículo poderá informar, depois, os dados do condutor.

 

► ATENÇÃO!

De acordo com os termos do artigo 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, de nome NIC (Multa de Não Identificação de Condutor), é obrigatório fazer a identificação do condutor infrator no caso de veículo de propriedade pessoa jurídica, caso contrário, incorrerá multa.

 

►PRAZO

O prazo para apresentar a identificação de condutor na Notificação de Autuação deve ser verificado e encaminhado pela Autoridade de Trânsito ao proprietário do veículo.

OBSERVAÇÃO: é necessário ressaltar, que a identificação de condutor não será aceita fora de seu prazo legal. 

 

⇒ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

1. Formulário de identificação de condutor sem rasuras, preenchido e com assinaturas ORIGINAIS (iguais ao do documento) do condutor e do proprietário do veículo. Se enviado de forma online, a digitalização deverá ser colorida;
2. Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator;
3. Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo;
4. Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica será necessário cópia do contrato social da empresa ou documento que comprove a representatividade daquele que assina como proprietário e também seu documento de identificação;
5. As cópias não precisam ser autenticadas.

 

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR 

 

COMO FAÇO PARA INDICAR?

► FORMATO ONLINE:

Tendo preenchido e scaneado todos os documentos, o cidadão deve incluí-los no protocolo online. Após essa etapa, será encaminhado ao e-mail informado no cadastro um número de protocolo, que possibilitará ao cidadão acompanhar o andamento da solicitação.

 

            

INCLUA O SEU PROTOCOLO ONLINE, NO BOTÃO ABAIXO:

 

► PRESENCIAL:

Protocolar presencialmente no Departamento de Trânsito de Ibiporã.

Rua João Barreto, 255 - Jardim Semprebom

Horário de atendimento: dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.

 

► PELO CORREIO:

Envie os documentos necessários para Departamento de Trânsito de Ibiporã:
Rua Vitoriano Valente, 540, Centro, Ibiporã – PR – CEP 86.200-000.

 

♦ O QUE DIZ A LEI?

De acordo com a Resolução n.º 060/2019 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná, dispõe sobre a Gestão Eletrônica de processos de defesa, recursos e identificação do condutor infrator e dá outras providências.

 

 


Arquivos

12/03/2024 13:56 Formulario.pdf Clique para baixar