IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR
► O QUE É A IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR?
É um recurso que poderá ser acionado quando o veículo que estava sendo conduzido, na situação, por outra pessoa, que não o proprietário, no momento da autuação. Sendo assim, o dono do veículo poderá informar, depois, os dados do condutor.
► ATENÇÃO!
De acordo com os termos do artigo 257, parágrafo 8º, do Código de Trânsito Brasileiro, de nome NIC (Multa de Não Identificação de Condutor), é obrigatório fazer a identificação do condutor infrator no caso de veículo de propriedade pessoa jurídica, caso contrário, incorrerá multa.
►PRAZO
O prazo para apresentar a identificação de condutor na Notificação de Autuação deve ser verificado e encaminhado pela Autoridade de Trânsito ao proprietário do veículo.
OBSERVAÇÃO: é necessário ressaltar, que a identificação de condutor não será aceita fora de seu prazo legal.
⇒ DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Formulário de identificação de condutor sem rasuras, preenchido e com assinaturas ORIGINAIS (iguais ao do documento) do condutor e do proprietário do veículo. Se enviado de forma online, a digitalização deverá ser colorida;
2. Cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator;
3. Cópia legível do documento de identificação do proprietário do veículo;
4. Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica será necessário cópia do contrato social da empresa ou documento que comprove a representatividade daquele que assina como proprietário e também seu documento de identificação;
5. As cópias não precisam ser autenticadas.
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
COMO FAÇO PARA INDICAR?
► FORMATO ONLINE:
Tendo preenchido e scaneado todos os documentos, o cidadão deve incluí-los no protocolo online. Após essa etapa, será encaminhado ao e-mail informado no cadastro um número de protocolo, que possibilitará ao cidadão acompanhar o andamento da solicitação.
INCLUA O SEU PROTOCOLO ONLINE, NO BOTÃO ABAIXO:
► PRESENCIAL:
Protocolar presencialmente no Departamento de Trânsito de Ibiporã.
Rua João Barreto, 255 - Jardim Semprebom
Horário de atendimento: dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
► PELO CORREIO:
Envie os documentos necessários para Departamento de Trânsito de Ibiporã:
Rua Vitoriano Valente, 540, Centro, Ibiporã – PR – CEP 86.200-000.
♦ O QUE DIZ A LEI?
De acordo com a Resolução n.º 060/2019 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná, dispõe sobre a Gestão Eletrônica de processos de defesa, recursos e identificação do condutor infrator e dá outras providências.