Credencial Deficiente Físico

CREDENCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA

As vagas de estacionamento para pessoas com deficiência são, agora, "específicas", sendo que também, houveram alterações na sinalização destes espaços. Vale lembrar, que foram feitas atualizações nos termos e normas para emissão e uso da credencial pelos beneficiários de Ibiporã, ao serem regulamentadas no âmbito do Município com base no disposto pela Resolução n.º 965/2022, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

 

Por Laudo Médico

Nesse caso, a autorização é emitida pelo Departamento de Trânsito de Ibiporã – DTRÂNSITO Ibiporã, para pessoas:

Residente em Ibiporã idosa (60+) ou com deficiência com comprometimento de mobilidade, permanente ou temporária (condição que deve ser atestada por Laudo Médico), sendo condutoras dos veículos ou não.

Antigamente, eram consideradas as pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção para a concessão da credencial.

 

Legenda e Símbolo

As vagas são exclusivas e sinalizadas por pintura no chão ou placas com a legenda "Idoso" ou "60+" e o Símbolo Internacional de Acesso, permitindo aos beneficiários facilidade e espaços seguros.

Atenção! O uso do cartão é obrigatório e deve estar bem visível no painel do veículo, com a frente voltada para cima.

Símbolo Internacional de Acesso

Validade no Brasil

A credencial emitida em Ibiporã é aceita para uso em vagas específicas de todo território nacional. Seu prazo de validade é de 5 (cinco) anos, renováveis.

 

Como obter a sua?

► Presencialmente

Comparecer ao Departamento de Trânsito de Ibiporã.

Rua  João Barreto, 255 - Jardim Antônio Semprebom, Ibiporã-PR.

Telefone: (43) 3178-0358

 

Pela internet

Somente a pessoa idosa consegue obter a sua credencial pela internet, a partir do computador, notebook ou tablet. Neste caso, é utilizada a base de dados do Detran para emissão da credencial de estacionamento, online, via portal digital de serviços do governo do Paraná - www.pia.pr.gov.br.

♦ Como faço o meu cadastro? 

  1. Digite "Cadastre-se no PIÁ" no campo BUSCAR SERVIÇO;
  2. Logo após, informe seu CPF e siga as demais instruções;

OBSERVAÇÕES!

É necessário que o documento (RG e/ou CNH) tenha sido emitido no estado do Paraná.

A credencial deve ser impressa em papel A5 ou A4.

 

Emitir Credencial de Pessoa Com Deficiência Física - Pela internet

 

Documentos exigidos

• Para emissão da Credencial de Pessoa Idosa (apresentar documentação em papel, no atendimento presencial):

  • Documento de identificação, como: CNH, RG ou outro documento a ele equiparado, que contenha data de nascimento e filiação.
  • Comprovante residencial (que deve ser obrigatoriamente de Ibiporã) atualizado e em nome da pessoa a ser credenciada.

• Para emissão da Credencial de Pessoa Com Deficiência (apresentar documentação em papel):

  • Documento de identificação, como: CNH, RG ou outro documento a ele equiparado, que contenha data de nascimento e filiação.
  • Comprovante residencial (que deve ser obrigatoriamente em Ibiporã) atualizado e em nome da pessoa a ser credenciada.
  • Laudo médico atestando a deficiência com comprometimento de mobilidade (permanente ou temporária).

Importante! A pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá direito à credencial para pessoa com deficiência, desde que apresente Laudo Médico comprovando comprometimento de mobilidade.

 

Atenção às regras de Uso

  • A autorização deverá ser utilizada corretamente nas vagas sinalizadas por pintura no chão ou placas com a legenda "Idoso" ou "60+" ou demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso; e também nas vagas sinalizadas em locais privados como shoppings, supermercados, bancos, etc.
  • Vale apenas o cartão original; é proibida a utilização de cópias.
  • O cartão só pode ser utilizado pelo titular ou com o titular no veículo.
  • O titular pode utilizar o cartão em qualquer veículo independente de quem seja o proprietário ou o condutor.
  • Por questão de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão.
  • Em caso de perda, roubo ou furto do cartão, é necessária a apresentação do Boletim de Ocorrência - B.O. com o relato do fato, para a obtenção de um novo.
  • O cartão pode ser plastificado.
  • É proibido o uso do cartão com validade vencida.
  • Importante a autorização poderá ser suspensa ou cassada se for constatado uso de cópia, rasura, falsificação e que a vaga específica não foi utilizada por ou transportando, pessoa idosa ou com deficiência.

 

Perda de pontos na carteira

Estacionar o veículo nas vagas reservadas a pessoas idosas ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove uma destas condições, terá punição com multa de natureza gravíssima, 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47. As penalidades estão previstas no Artigo 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Legislação

Conselho Nacional de Trânsito - Contran: Resolução n.º 965/2022 - e seus Anexo I, II e III - Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamento específicos de veículos.

Decreto n.º 10.977/2022 - Regulamenta a Lei n.º 7.116/1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei n.º 9.454/1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

Lei n.º 13.977/2020 - Altera a Lei n.º 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei n.º 9.265/1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, e dá outras providências.