CREDENCIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
As vagas de estacionamento para pessoas com deficiência são, agora, "específicas", sendo que também, houveram alterações na sinalização destes espaços. Vale lembrar, que foram feitas atualizações nos termos e normas para emissão e uso da credencial pelos beneficiários de Ibiporã, ao serem regulamentadas no âmbito do Município com base no disposto pela Resolução n.º 965/2022, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
Por Laudo Médico
Nesse caso, a autorização é emitida pelo Departamento de Trânsito de Ibiporã – DTRÂNSITO Ibiporã, para pessoas:
► Residente em Ibiporã idosa (60+) ou com deficiência com comprometimento de mobilidade, permanente ou temporária (condição que deve ser atestada por Laudo Médico), sendo condutoras dos veículos ou não.
Antigamente, eram consideradas as pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção para a concessão da credencial.
Legenda e Símbolo
As vagas são exclusivas e sinalizadas por pintura no chão ou placas com a legenda "Idoso" ou "60+" e o Símbolo Internacional de Acesso, permitindo aos beneficiários facilidade e espaços seguros.
Atenção! O uso do cartão é obrigatório e deve estar bem visível no painel do veículo, com a frente voltada para cima.
Símbolo Internacional de Acesso
Validade no Brasil
A credencial emitida em Ibiporã é aceita para uso em vagas específicas de todo território nacional. Seu prazo de validade é de 5 (cinco) anos, renováveis.
Como obter a sua?
► Presencialmente
Comparecer ao Departamento de Trânsito de Ibiporã.
Rua João Barreto, 255 - Jardim Antônio Semprebom, Ibiporã-PR.
Telefone: (43) 3178-0358
Pela internet
Somente a pessoa idosa consegue obter a sua credencial pela internet, a partir do computador, notebook ou tablet. Neste caso, é utilizada a base de dados do Detran para emissão da credencial de estacionamento, online, via portal digital de serviços do governo do Paraná - www.pia.pr.gov.br.
♦ Como faço o meu cadastro?
OBSERVAÇÕES!
→ É necessário que o documento (RG e/ou CNH) tenha sido emitido no estado do Paraná.
→ A credencial deve ser impressa em papel A5 ou A4.
Emitir Credencial de Pessoa Com Deficiência Física - Pela internet
Documentos exigidos
• Para emissão da Credencial de Pessoa Idosa (apresentar documentação em papel, no atendimento presencial):
• Para emissão da Credencial de Pessoa Com Deficiência (apresentar documentação em papel):
Importante! A pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá direito à credencial para pessoa com deficiência, desde que apresente Laudo Médico comprovando comprometimento de mobilidade.
Atenção às regras de Uso
Perda de pontos na carteira
Estacionar o veículo nas vagas reservadas a pessoas idosas ou às pessoas com deficiência, sem credencial que comprove uma destas condições, terá punição com multa de natureza gravíssima, 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47. As penalidades estão previstas no Artigo 181, inciso XX do Código de Trânsito Brasileiro.
Legislação
Conselho Nacional de Trânsito - Contran: Resolução n.º 965/2022 - e seus Anexo I, II e III - Define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamento específicos de veículos.
Decreto n.º 10.977/2022 - Regulamenta a Lei n.º 7.116/1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei n.º 9.454/1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
Lei n.º 13.977/2020 - Altera a Lei n.º 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei n.º 9.265/1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea, e dá outras providências.