DEFESA E RECURSO DE MULTAS
É o momento que o cidadão tem para se defender de autuação por infração de trânsito emitida e/ou de competência da Prefeitura do Município de Ibiporã.
Existem três oportunidades para este procedimento:
1. Defesa da Autuação: É a primeira possibilidade para que o cidadão apresente sua contestação.
2. Recurso à Jari: Não havendo apresentação de Defesa da Autuação ou caso a defesa seja indeferida, a Autoridade de Trânsito expedirá a notificação da penalidade de multa indicando o prazo para o cidadão interpor Recurso à Jari. Este recurso será analisado por um colegiado, conforme prevê o Contran.
3. Recurso ao Cetran: Caso o Recurso Jari seja indeferido, o cidadão será notificado da decisão, podendo interpor Recurso ao Cetran. Este recurso deve ser apresentado até a data estabelecida na notificação do resultado de Recurso Jari. O Cetran também é composto por um colegiado e atende os requisitos do Contran.
1. Requerimento devidamente preenchido e assinado.
2. Cópia legível da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.
3. Cópia legível do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
4. Em caso de veículo de propriedade de pessoa jurídica será necessário cópia do contrato social da empresa ou documento que comprove a representatividade daquele que assina como proprietário e também seu documento de identificação.
5. Procuração, quando for o caso.
REQUERIMENTO DE RECURSO DE MULTA
Para isso, basta ter o requerimento de recurso de multa devidamente preenchido e todos os documentos escaneados.
Após a inclusão do protocolo online, um número de protocolo será encaminhado ao e-mail informado no cadastro. Você pode acompanhar o andamento da solicitação com este número.
PRESENCIAL
Protocolar presencialmente no Departamento de Trânsito de Ibiporã.
Rua João Barreto, 255 - Jardim Semprebom.
Horário de atendimento: dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
CORREIOS
Envie os documentos necessários para Departamento de Trânsito de Ibiporã:
Rua Vitoriano Valente, 540, Centro, Ibiporã – PR – CEP 86.200-000.
O que diz a lei?
A Resolução n.º 060/2019 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná, dispõe sobre a Gestão Eletrônica de processos de defesa, recursos e identificação do condutor infrator e dá outras providências.