TRIBUTAÇÃO - REFIS 2025

O REFIS é o Programa de Regularização Fiscal, regulamentado pela Lei Ordinária nº 3.350/2025, que permite o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Prazo para adesão: até 31/10/2025.

Critérios para adesão e informações importantes:

• Débitos do exercício de 2025 devem estar quitados.

• Apresentar documentos de identificação. Caso o imóvel não esteja em nome do requerente, é necessário apresentar contrato com firma reconhecida, escritura ou procuração. Para pessoas jurídicas, apresentar também o contrato social.

• Pagamento à vista: desconto de 50% sobre multas e juros, concedido no ato da adesão a essa modalidade (não se aplica a multas por infrações e débitos de natureza não tributária).

• Impostos, taxas e custeio da iluminação pública: podem ser parcelados em até 24 vezes, com parcelas mínimas de R$ 70,00, sendo exigida entrada de 20% do valor total no ato da adesão.

• Contribuição de melhorias: pode ser parcelada em até 24 vezes, com parcelas mínimas de R$ 120,00, com entrada de 10% no ato da adesão.

• Multas e débitos de natureza não tributária: podem ser parcelados em até 8 vezes, com parcelas mínimas de R$ 70,00, sendo exigida entrada de 30% no ato da adesão.

Atenção: contribuintes que aderiram ao REFIS nos dois últimos anos não poderão parcelar os débitos. Nestes casos, será permitido apenas o pagamento à vista.