Finanças

 

Publicado em: 05/03/2015 15:27

Prefeitura de Ibiporã inicia adesão ao Refis 2015


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Prefeitura de Ibiporã inicia adesão ao Refis 2015 Prefeitura de Ibiporã inicia adesão ao Refis 2015

 

Contribuintes em débito com a Fazenda Municipal podem colocar os tributos municipais em dia aproveitando os benefícios do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Para o ingresso no Refis o contribuinte deverá estar em dia com o pagamento dos tributos referentes ao exercício em que se der a opção, e não poderá ter sido beneficiado com o parcelamento de débitos tributários por meio de Refis, de modo válido, no exercício fiscal de 2014. O ingresso no Refis está condicionado ao parcelamento de todo o débito tributário atualizado.

 

Segundo a lei nº 2.751/2014, que institui o Refis para o exercício fiscal de 2015, os débitos podem ser pagos em até 24 vezes iguais, mensais e sucessivas, sendo R$40,00 o valor mínimo do parcelamento.  O contribuinte será excluído automaticamente do programa se deixar de pagar duas parcelas consecutivas da dívida.

 

A opção pelo Refis poderá ser formalizada pelo contribuinte até o dia 30 de setembro de 2015, mediante a autorização no Termo de Opção do Refis, disponibilizado no Departamento de Tributação, localizado no piso térreo da Prefeitura Municipal de Ibiporã. O contribuinte (pessoa física ou jurídica) deve comparecer munido de documentos pessoais e do documento do imóvel.

 

O secretário de Finanças, José Aparecido de Abreu, orienta que o munícipe em débito com o Fisco Municipal regularize a sua situação o quanto antes, pois a partir de 1° de outubro a Prefeitura não poderá mais fazer o parcelamento da dívida ativa. "De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Procuradoria Geral do Município (PGM) deve encaminhar toda a dívida ativa não quitada ao Fórum para execução fiscal, gerando assim possíveis custas processuais e outros encargos", informa Abreu.

 

O secretário ressalta a importância do pagamento dos tributos municipais para os investimentos em áreas importantes, tais como educação, trabalho e saúde. "O IPTU e o ISS são um dos poucos tributos cujas receitas ficam integralmente no município, não precisando ser divididas com nenhuma outra esfera de governo - Estado e União. Ibiporã é um canteiro de obras. É visível que a administração tem investido recursos expressivos em diversos setores, principalmente na educação, saúde e trabalho, a maior parte com contrapartida municipal", argumenta.

 

Isenção

 

A novidade do Refis 2015 é a isenção da cobrança de juros de mora e multa àquele contribuinte cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente e seja proprietário de um  imóvel no Município de Ibiporã, destinado a sua própria residência.

 

Conforme o decreto nº164, de 18 de fevereiro de 2015, o contribuinte deverá requerer o reconhecimento do benefício junto a Divisão de Protocolos e comprovar o preenchimento dos requisitos por meio do preenchimento da Declaração de Renda e Despesa. Para solicitar o benefício da isenção, o contribuinte deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos, com as respectivas cópias, ou informações: Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); ato ou contrato que comprove a posse ou propriedade do imóvel; comprovante de residência; contato telefônico.

 

A Declaração de Renda e Despesa Familiar deverá ser acompanhada de cópia do holerite, extrato bancário da aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário ou assistencial, ou, na falta destes, declaração do empregador em que conste trabalho, ofício ou profissão desempenhada, remuneração total bruta e, se possível, horário de trabalho e tempo de vínculo. No caso de contribuintes desempregados ou trabalhadores autônomos, os documentos anteriores serão dispensados e a informação será inserida na Declaração de Renda e Despesa Familiar.

 

O protocolo com a solicitação do reconhecimento de isenção será remetido à Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual, de posse das informações prestadas pelo contribuinte e das existentes em seu banco de dados, poderá emitir despacho subscrito pelo Secretário Municipal de Assistente Social e/ou servidor público efetivo competente, atestando o preenchimento dos requisitos.

 

IPTU

 

 

O contribuinte que quiser aproveitar o desconto de 20% no pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2015 tem até a próxima terça-feira (10) para efetuar o pagamento.Se preferir pagar em abril, a Prefeitura ainda oferece um desconto de 10%, para se quitar o imposto com o vencimento até 10 de abril. Outra opção é o pagamento parcelado, em até nove parcelas mensais de igual valor, com o primeiro vencimento em 10 de abril, e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes.

 

O prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao vencido, caso recaia aos sábados, domingos ou feriados, ou em dia sem expediente bancário. Segundo o secretário de Finanças, José Aparecido de Abreu, Ibiporã é o único município da região um bom percentual de desconto para o pagamento em cota única.

 

Caso não receba em seu domicílio, o contribuinte deve vir buscar o carnê diretamente na sala do Ibiporã Cidade Digital, na Prefeitura, ou imprimir a 2ª via do IPTU on line, disponível no site oficial do Município (www.ibipora.pr.gov.br).

 

 

Isenção

 

 

Estão isentas do pagamento do IPTU pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja inferior a R$75 mil junto ao cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo percentual utilizado para todos os tributos.

 

A data limite para requerer isenção é 30 de abril. Os documentos necessários pra protocolar o pedido do benefício são: carnê do IPTU, comprovante de renda familiar (último mês), cópia do RG e CPF.

 

Todos os servidores do Departamento de Tributação estão preparados para atender e dar as orientações necessárias. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas, sem intervalo para o almoço. Para mais informações sobre o Refis entre em contato: 3178-8472 ou 3178-4874.