Finanças

 

Publicado em: 22/04/2016 14:28

Administração Municipal apresenta projeto da LDO em Audiência Pública


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Administração Municipal apresenta projeto da LDO em Audiência Pública Administração Municipal apresenta projeto da LDO em Audiência Pública

 

 

 

A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Finanças, apresentou nesta quarta-feira (20), durante Audiência Pública, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município, referente ao exercício fiscal de 2017.

 

O projeto de lei que foi desenvolvido e apresentado pelo contador da Secretaria de Finanças, Alex Sandro Alves, será encaminhado até o próximo dia 30 à Câmara de Vereadores.

 

É através da LDO que os gestores públicos estabelecem as principais diretrizes da administração do exercício fiscal para o próximo ano. Segundo Alves, a LDO constitui um elo entre o Plano Plurianual (PPA) de Ação Governamental e a Lei Orçamentária Anual (LOA). "Essas ações conjuntas reforçam quais os programas relacionados ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) terão prioridade na programação e execução orçamentária", explica ele.

 

Ainda segundo o contador, por ser um ano atípico, devido as eleições municipais, a LDO passa por algumas alterações. "Conforme o artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nº 101/2000 e artigo 165º da Constituição Federal/1988, a LDO é anual, sendo assim, elaborada todo ano. O prefeito tem direito de fazer alteração orçamentária, através de ato legal para priorizar ou suprir as necessidades da administração, contudo, fica estipulado um valor limite na LDO e LOA. Para 2016, ficou autorizado 20% para anulação parcial ou total no orçamento e na LDO. Em 2017, a porcentagem da LDO e da LOA será 25%, devida a mudança do gestor municipal", esclareceu ele. "Cada administrador municipal tem suas próprias prioridades de trabalho, como a LDO e a LOA são elaboradas no ano que antecede a sua execução, o novo gestor terá o direito de fazer as alterações que achar necessárias desde que não ultrapasse os 25%", complementa Alves.

 

Para que o projeto de lei elaborado pelo Poder Executivo seja sancionado, a Câmara de Vereadores precisa aprová-lo. A votação deste projeto deve ocorrer até julho, pois os vereadores não podem concluir os trabalhos legislativos do primeiro semestre sem a aprovação da LDO.


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