Finanças

 

Publicado em: 15/11/2017 08:56

Ibiporã respeita limite de gastos com pessoal


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Ibiporã respeita limite de gastos com pessoal Ibiporã respeita limite de gastos com pessoal

 

Ibiporã tem feito a lição de casa em relação aos gastos com pessoal. Segundo o Levantamento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) realizado no início de novembro pelo Tribunal de Contas do estado (TCE-PR), o município está entre as 149 prefeituras paranaenses (34,6%) que se enquadram dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) (artigo 20, inciso III, alíneas "a" e "b") de comprometer no máximo 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) em gastos com pessoal.

 

Atualmente, 48,90% da RCL estão comprometidas com a folha de pagamento dos servidores ativos da Prefeitura Municipal de Ibiporã. Conforme a Secretaria Municipal de Finanças, dos cerca de R$12 milhões arrecadados em média mensalmente em Ibiporã, aproximadamente a metade é gasta com o pagamento dos 1.500 servidores ativos (Administração Direta e Indireta).

 

O índice é um pouco acima do percentual de alerta emitido pela TC - 48,6%, contudo, bem abaixo do limite prudencial, que começa em 51,3%. De acordo com o TCE, até o mês de outubro, 65,4% (261 dos 399) municípios paranaenses se encontravam sob alerta do Tribunal de Contas por excesso de gastos com o pagamento dos servidores - patamar recorde no Estado.

 

A LRF determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando o município ultrapassa o teto de 54% da receita e também nos casos em que há a extrapolação de 95% e de 90% daquele limite. Desde junho, os alertas do TCE-PR são enviados eletronicamente aos poderes Executivo e Legislativo municipais, via e-mail, ao responsável legal e ao controlador interno. O objetivo da iniciativa, que substituiu os processos que eram julgados pelas Câmaras do Tribunal, é possibilitar a adoção de medidas corretivas com maior rapidez.

 

Segundo o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes, não obstante a grave crise econômica e política que afetou drasticamente a arrecadação da maioria dos municípios brasileiros, principalmente os menores, Ibiporã caminha na contramão, apresentando pequenos percentuais de aumento na arrecadação em comparação ao ano passado. "Nos últimos 12 meses, R$32 milhões foram repassados de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$45 milhões de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), atingimos mais de 100% da receita prevista para os últimos 12 meses. Temos que reconhecer que estes índices são fruto do desenvolvimento local, fomentado através da política de industrialização. A atual administração também tem feito uma gestão prudente e cautelosa, principalmente no que se refere à contratação de pessoal", aponta Gomes.

 

O prefeito João Coloniezi ressalta que mesmo em um cenário ruim, a Prefeitura concedeu, no início do ano, reajuste de 5,69% aos servidores municipais. Este ano também foi retomado o pagamento das licenças prêmio. "Temos orientado os secretários que reforcem o controle das despesas fixas, tais como energia, telefonia, água, combustíveis e material de consumo. Continuamos empenhados em aumentar a receita municipal, controlar os gastos e manter o equilíbrio das contas", concluiu Coloniezi.

 

 

Vedações

 

A Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. O parágrafo único do artigo 22 da LRF impede as seguintes medidas: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas as exceções constitucionais.

 

Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, além das  vedações da LRF, a Constituição impõe a redução do gasto com pessoal.  Nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169, a Carta determina que o Poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

 

Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

 

Já os municípios ficam sem a certidão negativa para receber recursos financeiros de transferências voluntárias e não podem contrair empréstimos.