Contribuintes de
Ibiporã que não puderam aproveitar a oportunidade de desconto de 15% para
pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem ainda
aproveitar uma outra boa oportunidade – o
pagamento à vista, com 5% de desconto, com vencimento até 10 de abril.
Outra opção é o pagamento parcelado em até oito vezes mensais de igual valor,
sendo que o montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 40,00,
com a primeira parcela com vencimento para o dia 10 de abril, e as demais para
o dia 10 dos meses subsequentes.
O prazo de vencimento
será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao vencido, caso recaia
aos sábados, domingos ou feriados, ou em dia sem expediente bancário.
Este ano os 20.237 carnês
do IPTU foram entregues pelos Correios. Caso o contribuinte ainda não tenha
recebido o carnê em sua residência, deverá imprimir a segunda via do IPTU,
disponível no site oficial do Município - www.ibipora.pr.gov.br ou comparecer
ao Departamento de Tributação, localizado no piso térreo da Prefeitura
Municipal de Ibiporã.
O valor de correção
aplicado ao tributo foi de 1,94%, baseado no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), correspondendo à inflação dos últimos 12 meses. Não houve
correção da Planta Genérica de Valores.
Segundo o secretário de
Finanças, Edson Aparecido Gomes, dos poucos mais de R$16 milhões a serem
lançados, a projeção de recebimento do tributo é de cerca de R$12 milhões.
"O IPTU é o único tributo que permanece integralmente no município. Com
ele podemos manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde,
educação, iluminação e pavimentação nos bairros", pontua Gomes.
Isenção
Conforme
a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2018 pessoas com mais de
60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois
salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja
proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor
venal do imóvel não seja superior a R$91.103,46.
A data limite para requerer
isenção é 30 de abril, e deve ser feita no Setor de
Protocolos da Prefeitura. Os documentos necessários são: carnê do IPTU,
comprovante de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF,
comprovante de residência e certidão de bens negativa do Cartório de Registro
de Imóveis.
A diretora do Departamento
de Tributação, Débora Batista de Lima Borges, ressalta que o contribuinte que
teve o pedido de isenção do IPTU deferido ano passado será automaticamente
beneficiado em 2018. "Por questões de economia, o munícipe não recebeu o
carnê", informa Débora.