Finanças

 

Publicado em: 03/04/2018 18:00 | Fonte/Agência: Caroline Vicentini/NCS/PMI

Prazo para pagamento do IPTU com 5% de desconto termina dia 10


Whatsapp

 

Prazo para pagamento do IPTU com 5% de desconto termina dia 10 Mais de 20 mil carnês foram entregues pelos Correios

Contribuintes de Ibiporã que não puderam aproveitar a oportunidade de desconto de 15% para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) podem ainda aproveitar uma outra boa oportunidade – o pagamento à vista, com 5% de desconto, com vencimento até 10 de abril. Outra opção é o pagamento parcelado em até oito vezes mensais de igual valor, sendo que o montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 40,00, com a primeira parcela com vencimento para o dia 10 de abril, e as demais para o dia 10 dos meses subsequentes.


O prazo de vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao vencido, caso recaia aos sábados, domingos ou feriados, ou em dia sem expediente bancário.

 

Este ano os 20.237 carnês do IPTU foram entregues pelos Correios. Caso o contribuinte ainda não tenha recebido o carnê em sua residência, deverá imprimir a segunda via do IPTU, disponível no site oficial do Município - www.ibipora.pr.gov.br ou comparecer ao Departamento de Tributação, localizado no piso térreo da Prefeitura Municipal de Ibiporã.

 

 O valor de correção aplicado ao tributo foi de 1,94%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), correspondendo à inflação dos últimos 12 meses. Não houve correção da Planta Genérica de Valores.

 

Segundo o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes, dos poucos mais de R$16 milhões a serem lançados, a projeção de recebimento do tributo é de cerca de R$12 milhões. "O IPTU é o único tributo que permanece integralmente no município. Com ele podemos manter os programas de atendimento e investir na melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros", pontua Gomes.

 

 

Isenção

 

 

Conforme a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2018 pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$91.103,46.

 


A data limite para requerer isenção é 30 de abril, e deve ser feita no Setor de Protocolos da Prefeitura. Os documentos necessários são: carnê do IPTU, comprovante de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência e certidão de bens negativa do Cartório de Registro de Imóveis.

 


A diretora do Departamento de Tributação, Débora Batista de Lima Borges, ressalta que o contribuinte que teve o pedido de isenção do IPTU deferido ano passado será automaticamente beneficiado em 2018. "Por questões de economia, o munícipe não recebeu o carnê", informa Débora.