Após a Prefeitura Municipal
de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e
Viação, notificar 20 veículos abandonados ou em estado de abandono nas vias do
município, 17 automóveis foram recolhidos por seus proprietários ou responsáveis. No entanto, três não foram removidos no
prazo estabelecido pela Lei Municipal 2652/2013 (15 dias – após publicação do
Edital de Ausentes) e, em função disso, foram guinchados e levados para o
depósito da Prefeitura, localizado à Rua Luiz Carlos Zani (antigo IBC).
Os
veículos ficarão disponíveis para retirada pelo proprietário dentro do prazo de
90 dias, mediante apresentação de comprovantes de propriedade ou documento
hábil a demonstrar a responsabilidade pelo veículo; apresentação dos recibos de
pagamentos que porventura incidam sobre o serviço de remoção, tais como
guinchamento, estadia e incidentes, dentre outros; a fim de providenciar o
resgate do veículo e o pagamento dos encargos legais.
Conforme
a legislação, “os veículos abandonados, que não forem resgatados,
caracterizarão infração grave por descumprimento às normas de posturas
municipais em vigor, devendo ser aplicado, aos seus respectivos proprietários
ou responsáveis infratores, a multa pecuniária no valor de R$ 150,00 a R$ 700,00,
que será cobrada em dobro, sucessivamente, no caso de reincidência”.
A
solicitação de recolhimento dos automóveis tem a finalidade de melhorar o fluxo
de trânsito do município, desobstruindo as vias públicas e diminuindo o risco
de acidentes. Além disso, reduzir os meios de proliferação de vetores
responsáveis pela transmissão de diversas doenças que apresentam riscos à saúde
pública.
A
Prefeitura começou a fiscalizar os veículos abandonados ou em estado de
abandono em agosto do ano passado. Segundo a
Secretaria de Obras, o objetivo é de, pelo menos uma vez por mês, notificar os
veículos abandonados ou que se encontram em estado de abandono nas vias
municipais.
De acordo com a legislação, é considerado abandonado
ou carcaça veicular o veículo que apresentar:
I – evidente
estado de deterioração, ainda que protegido com capa de material sintético ou
similar;
II – não
possuir emplacamento ou outro meio de identificação obrigatória;
III – não
apresentar condições de dirigibilidade ou estar impossibilitado de deslocamento
com segurança quando conduzido;
IV – em
visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão
ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária;
V – oferecer
risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes.