A Prefeitura Municipal de
Ibiporã, por meio do Departamento de Fiscalização e Tributação, informa que o
prazo para requerer a remissão (perdão) do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU), Contribuições de Melhorias e Taxas do exercício
financeiro de 2017 e dos anos anteriores encerra-se em 11 de outubro. Os
contribuintes ou responsáveis devem solicitar o benefício da remissão junto à
Divisão de Protocolos, bem como comprovar o preenchimento dos requisitos.
Conforme a Lei nº 2.953/2018,
de autoria do Executivo Municipal, o perdão da dívida será concedido aos
contribuintes ou responsáveis que demonstrarem, mediante constatação em
avaliação socioeconômica da Secretaria Municipal de Assistência Social, a
comprovada hipossuficiência (pobreza) e vulnerabilidade socioeconômica.
Para obter
o benefício da remissão é preciso atender aos seguintes requisitos:
I - cuja renda familiar seja
menor ou igual a 02 (dois) salários mínimos regionais da menor faixa ou piso
salarial vigente;
II - cuja renda familiar per
capita seja menor ou igual a 01 (um) salário mínimo regional da menor faixa ou
piso salarial vigente;
III - seja proprietário de
somente de 01 (um) imóvel no Município de Ibiporã e nele resida, vedada a
destinação de área deste em parte ou no todo, para locações, atividades
comerciais ou prestação de serviços.
A autoridade competente para
conceder a remissão, mediante despacho, é o prefeito. A concessão da remissão
não gera direito adquirido e poderá ser cassada quando o contribuinte ou
responsável não satisfazia ou deixou de satisfazer os requisitos para o
deferimento do benefício.
A remissão será concedida na
totalidade dos créditos tributários decorrentes de IPTU, e das taxas de Combate
a Incêndio e de Expediente, aos contribuintes ou responsáveis que,
cumulativamente aos requisitos anteriormente explicados, apresentem Certificado
de Vistoria de Conclusão de Obra ou habite-se do imóvel de que trata o inciso.
Documentação exigida:
- Documentos pessoais (RG e
CPF) de todos os moradores da residência;
- Declaração de renda e
despesa familiar;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda;
- Certidão de propriedade em breve relato, do Cartório de Registro de Imóveis.