Finanças

 

Publicado em: 05/10/2018 14:48 | Fonte/Agência: Danilo Pomin – Núcleo de Comunicação Social/PMI

Prazo para adesão ao REFIS de Ibiporã termina nesta quinta-feira (11)


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Prazo para adesão ao REFIS de Ibiporã termina nesta quinta-feira (11) O atendimento é realizado no Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura

A Prefeitura de Ibiporã, por meio do Departamento de Tributação e Fiscalização informa que está chegando ao fim o prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIS). O último dia será na próxima quinta-feira, dia 11 de outubro.

O REFIS tem como objetivo possibilitar a quitação de débitos tributários municipais constituídos até o dia 31 de dezembro de 2017, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas, independentemente de serem objetos de execução fiscal ou terem suas obrigatoriedades já suspensas.

O Departamento de Tributação e Fiscalização ainda destaca que cerca de 7.735 cartas foram encaminhadas aos contribuintes informando sobre os seus débitos junto ao Município. A carta, de caráter informativo, possui todas as informações referentes aos débitos tributários.

Sendo assim, fica apenas constituído ao munícipe o seu comparecimento ao Departamento, no prédio da Prefeitura, para negociação dos débitos. Orienta-se não deixar para o último dia por conta do fluxo de atendimento e eventuais obstáculos no cadastro, haja vista que não haverá prorrogação do prazo para adesão ao programa.

Entenda a negociação ao Refis

Para este ano de 2018 a Prefeitura estabeleceu alguns benefícios. Em caso de pagamento à vista de débitos fiscais será concedido o desconto de 50% sobre o valor das multas e de juros de mora do contribuinte inadimplente. Aquele que optar pelo parcelamento poderá fazê-lo.

Em relação aos débitos de impostos e taxas, o pagamento poderá ocorrer em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, todavia, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50. Além disso, é necessário o pagamento prévio de 10% do valor dos débitos. A adesão ao parcelamento não impede um posterior pagamento à vista de todo o débito.

Já os débitos relativos à contribuição de melhorias poderão ser pagos em até 48 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o montante mensal não poderá ser inferior a R$ 100. É necessário o pagamento prévio de 5% do valor dos débitos. A adesão ao Refis implicará no cancelamento automático de um possível parcelamento anteriormente realizado pelo contribuinte. Caso o contribuinte opte por parcelar seus débitos, este deverá estar com o tributo do exercício 2018 (IPTU e Taxas) em dia.

O não pagamento das parcelas mensais por cinco meses ou parcelas consecutivas, não exclui o contribuinte do Refis. Outra condição para ser excluído do programa é no caso de insolvência judicial no caso de contribuinte pessoa física, ou decretação de falência, quando pessoa jurídica.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Procuradoria Geral do Município (PGM) deve encaminhar toda a dívida ativa não quitada ao Fórum para execução fiscal, gerando assim possíveis custas processuais e outros encargos. "É importante que o contribuinte regularize a sua situação o quanto antes, para evitar as filas de última hora e execução fiscal", orienta o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes.

A solicitação para adesão ao Refis 2018 deve ser feita no Departamento de Tributação e Fiscalização, localizado no piso térreo do prédio administrativo da Prefeitura – R. Pe. Vitoriano Valente, 540 - Centro –, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O solicitante (pessoa física ou jurídica) deve estar munido de documentos pessoais (RG, CPF), do documento do imóvel (contrato, escritura) e comprovante de residência (conta de luz, água).

Refis Samae

Consumidores em débito com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã (Samae) têm até 31 de dezembro para aderir ao Refis para obterem descontos de até 90% em multas e juros.

O Refis do Samae incentiva os consumidores que não pagaram suas faturas de água, esgoto e taxa de coleta de lixo a fazerem o pagamento ou parcelamento dos débitos de acordo as especificações da Lei Municipal nº 2.938 de 01 de Junho de 2018.

Em caso de pagamento à vista dos débitos será concedido o desconto de 90% de multa e de juros de mora. A lista de desconto segue para 80% em até três parcelas, 70% em até seis parcelas, 60% em até nove parcelas, 50% em até 12 parcelas, 40% em até 15 parcelas, 30% em até 20 parcelas, 15% em até 30 parcelas, 10% em até 35 parcelas e de 5% em até 40 parcelas.

Os débitos fiscais poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 - no caso de pessoa física - e R$ 100,00 - no caso de pessoa jurídica.

Os interessados devem comparecer ao setor de Atendimento ao Público na sede da autarquia – Av. Santos Dumont, 565 - Centro –, munidos de documentos pessoais, do documento do imóvel e com uma fatura de água. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30h.