A Prefeitura de Ibiporã, por meio
do Departamento de Tributação e Fiscalização informa que está chegando ao fim o
prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (REFIS). O último dia
será na próxima quinta-feira, dia 11 de outubro.
O REFIS tem como objetivo
possibilitar a quitação de débitos tributários municipais constituídos até o
dia 31 de dezembro de 2017, relativos a impostos, contribuições de
melhorias e taxas, independentemente de serem objetos de execução fiscal ou
terem suas obrigatoriedades já suspensas.
O Departamento de Tributação e Fiscalização
ainda destaca que cerca de 7.735 cartas foram encaminhadas aos contribuintes
informando sobre os seus débitos junto ao Município. A carta, de caráter
informativo, possui todas as informações referentes aos débitos tributários.
Sendo assim, fica apenas
constituído ao munícipe o seu comparecimento ao Departamento, no prédio da
Prefeitura, para negociação dos débitos. Orienta-se não deixar para o último
dia por conta do fluxo de atendimento e eventuais obstáculos no cadastro, haja
vista que não haverá prorrogação do prazo para adesão ao programa.
Entenda a negociação ao Refis
Para este ano de 2018 a
Prefeitura estabeleceu alguns benefícios. Em caso de pagamento à vista de
débitos fiscais será concedido o desconto de 50% sobre o valor das multas e de
juros de mora do contribuinte inadimplente. Aquele que optar pelo parcelamento
poderá fazê-lo.
Em relação aos débitos de impostos e taxas, o pagamento poderá ocorrer em até
24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, todavia, o valor da parcela não
poderá ser inferior a R$ 50. Além disso, é necessário o pagamento prévio
de 10% do valor dos débitos. A adesão ao parcelamento não impede um
posterior pagamento à vista de todo o débito.
Já os débitos relativos à
contribuição de melhorias poderão ser pagos em até 48 parcelas iguais, mensais
e sucessivas, sendo que o montante mensal não poderá ser inferior a R$ 100. É
necessário o pagamento prévio de 5% do valor dos débitos. A adesão ao Refis
implicará no cancelamento automático de um possível parcelamento anteriormente
realizado pelo contribuinte. Caso o
contribuinte opte por parcelar seus débitos, este deverá estar com o tributo do
exercício 2018 (IPTU e Taxas) em dia.
O não pagamento das parcelas
mensais por cinco meses ou parcelas consecutivas, não exclui o contribuinte do
Refis. Outra condição para ser excluído do programa é no caso de insolvência
judicial no caso de contribuinte pessoa física, ou decretação de falência,
quando pessoa jurídica.
De acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), a Procuradoria Geral do Município (PGM) deve
encaminhar toda a dívida ativa não quitada ao Fórum para execução fiscal,
gerando assim possíveis custas processuais e outros encargos. "É
importante que o contribuinte regularize a sua situação o quanto antes, para
evitar as filas de última hora e execução fiscal", orienta o secretário de
Finanças, Edson Aparecido Gomes.
A solicitação para adesão ao
Refis 2018 deve ser feita no Departamento de Tributação e Fiscalização,
localizado no piso térreo do prédio administrativo da Prefeitura – R. Pe.
Vitoriano Valente, 540 - Centro –, com atendimento de segunda a sexta-feira,
das 8 às 17 horas. O solicitante (pessoa física ou jurídica) deve estar
munido de documentos pessoais (RG, CPF), do documento do imóvel (contrato,
escritura) e comprovante de residência (conta de luz, água).
Refis Samae
Consumidores em débito com o
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã (Samae) têm até 31 de
dezembro para aderir ao Refis para obterem descontos de até 90% em multas
e juros.
O Refis do Samae incentiva os
consumidores que não pagaram suas faturas de água, esgoto e taxa de coleta de
lixo a fazerem o pagamento ou parcelamento dos débitos de acordo as
especificações da Lei Municipal nº 2.938 de 01 de Junho de 2018.
Em caso de pagamento à vista dos
débitos será concedido o desconto de 90% de multa e de juros de mora. A lista
de desconto segue para 80% em até três parcelas, 70% em até seis parcelas, 60%
em até nove parcelas, 50% em até 12 parcelas, 40% em até 15 parcelas, 30% em
até 20 parcelas, 15% em até 30 parcelas, 10% em até 35 parcelas e de 5% em até
40 parcelas.
Os débitos fiscais poderão ser
pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada
parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 - no caso de pessoa física - e R$
100,00 - no caso de pessoa jurídica.
Os interessados devem comparecer
ao setor de Atendimento ao Público na sede da autarquia – Av. Santos
Dumont, 565 - Centro –, munidos de documentos pessoais, do documento do
imóvel e com uma fatura de água. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das
08h30 às 16h30h.