A
Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Fiscalização e
Tributação, informa aos contribuintes que os cerca de 22 mil carnês do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2019 começam a ser entregues nesta
quinta-feira (21). Como nos anos anteriores, este ano a entrega também será
feita pelos Correios.
Os
carnês que não possuem endereço válido para entrega ou de terrenos vazios
poderão ser retirados no Departamento de Tributação a partir de segunda-feira
(25). Lembrando que a segunda via poderá ser retirada diretamente no site
oficial do Município – www.ibipora.pr.gov.br.
O valor
de correção aplicado ao tributo foi de 3,56%, baseado no Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), correspondendo à inflação dos últimos 12 meses. Pelo
terceiro ano consecutivo não houve correção da Planta Genérica de Valores.
O
contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto, com vencimento para o
dia 12 de março. Outra opção pagamento
parcelado, em até oito parcelas mensais
de igual valor, sendo que o montante de cada parcela mensal não poderá ser
inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), com a primeira parcela com vencimento
para o dia 12 de março, e as demais para
o dia 10 dos meses subsequentes. O prazo de vencimento será prorrogado para
o primeiro dia útil subsequente ao vencido, caso recaia em sábados, domingos,
feriados, ou em dias sem expediente bancário. Os boletos podem ser pagos nas
casas lotéricas e rede bancária.
Segundo
o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes, dos poucos mais de R$16
milhões (entre IPTU e taxas), a projeção de recebimento do tributo é de cerca
de R$12 milhões. "O IPTU é o único tributo que permanece integralmente no
município. Com ele podemos manter os programas de atendimento e investir na
melhoria da saúde, educação, iluminação e pavimentação nos bairros",
pontua Gomes.
Isenção
Conforme
a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2019 pessoas com mais de
60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois
salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja
proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor
venal do imóvel não seja superior a R$94.346,75.
A data
limite para requerer isenção é 30
de abril, e deve ser feita no Setor de Protocolos da
Prefeitura. Os documentos necessários são: carnê do IPTU, declaração de renda e
despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência,
comprovante de renda e certidão negativa de bens do Cartório de Registro de
Imóveis.
O
secretário de Finanças resalta que o contribuinte que teve o pedido de isenção
do IPTU deferido nos exercícios de 2017 e 2018 será automaticamente beneficiado
em 2019. "Por questões de economia, o munícipe não receberá o carnê",
informa o secretário.
Mais informações no Departamento de
Tributação, localizado no piso terreno da Prefeitura (Rua Padre Vitoriano
Valente, 540 – Centro).
Horário de funcionamento: segunda a
sexta-feira, das 8 às 17 horas.
Telefone: (43) 3178-8474