SAMAE

 

Publicado em: 04/06/2019 13:47 | Fonte/Agência: PMI/Núcleo de Comunicação Social

Renegocie sua dívida com o SAMAE até dia 31 de dezembro


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Renegocie sua dívida com o SAMAE até dia 31 de dezembro Coloque suas contas com o SAMAE em dia.

Consumidores em débito com o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Ibiporã (Samae) têm até 31 de dezembro para aderir ao Programa Municipal de Regularização Fiscal (REFIS) a fim de obter descontos de até 100% em multas e juros. O REFIS tem como objetivo possibilitar a quitação de débitos tributários municipais constituídos em quaisquer anos anteriores, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas, independentemente de serem objetos de execução fiscal ou terem suas obrigatoriedades já suspensas.


Descontos do REFIS (Samae)


O REFIS do Samae incentiva os consumidores que não pagaram suas faturas de água, esgoto e taxa de coleta de lixo a fazerem o pagamento ou parcelamento dos débitos de acordo as especificações da Lei Municipal nº 2.997 de 13 de maio de 2019.


Em caso de pagamento à vista dos débitos será concedido o desconto de 100% de multa e de juros de mora. A lista de desconto segue para 80% em até 12 parcelas, 70% em até 24 parcelas, 60% em até 48 parcelas, 50% em até 60 parcelas.


Os débitos fiscais poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 - no caso de pessoa física - e R$ 100,00 - no caso de pessoa jurídica. O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no ato de assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento.

 

Exclusão do REFIS


O contribuinte será excluído do REFIS mediante as seguintes hipóteses:

I - inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas na Lei Municipal nº 2.997;

II - compensação ou utilização indevida de créditos;

III - decretação de falência, extinção pela liquidação ou cisão da pessoa jurídica;

IV - concessão de medida cautelar fiscal;

V - prática de qualquer procedimento tendente a subtrair receita do SAMAE, mediante simulação de ato ou sonegação fiscal;

VI - decisão, na esfera judicial, total ou parcialmente desfavorável ao consumidor ou contribuinte, relativo a débito que poderia ter sido incluído no REFIS e não o foi, salvo se integralmente pago no prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da referida decisão;

VII - o pagamento fora do prazo e condições estabelecidas nos Arts. 4º e 5º desta Lei;

VIII - quando houver inadimplência no pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não.


Os interessados devem comparecer ao setor de Atendimento ao Público na sede da autarquia – Av. Santos Dumont, 565 - Centro –, munidos de documentos pessoais, do documento do imóvel e com uma fatura de água. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 16h30h.