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Publicado em: 14/06/2019 15:09 | Fonte/Agência: PMI

Contribuintes inadimplentes já podem aderir ao Refis 2019


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Contribuintes inadimplentes já podem aderir ao Refis 2019 Cidadão, coloque sua dívida em dia com o Refis 2019

A Prefeitura Municipal de Ibiporã iniciou nesta semana o Programa de Regularização Fiscal de Ibiporã 2019 (Refis 2019). O período de solicitação para adesão ao programa vai até o dia 30 de setembro. O Refis tem como objetivo possibilitar a quitação de débitos tributários municipais constituídos até o dia 31 de dezembro de 2018, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas, independente de serem objetos de execução fiscal ou terem suas exigibilidades suspensas.


Este ano, em caso de pagamento à vista de débitos fiscais, será concedido desconto de 50% sobre o valor das multas e de juros de mora do contribuinte inadimplente. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo.


Em relação aos débitos de impostos e taxas, o pagamento poderá ocorrer em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, todavia, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50. Além disso, é necessário o pagamento prévio de 10% do valor dos débitos. A adesão ao parcelamento não impede o posterior pagamento à vista de todo o débito.


Já os débitos relativos à contribuição de melhorias poderão ser pagos em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o montante mensal não poderá ser inferior a R$ 100. É necessário o pagamento prévio de 5% do valor dos débitos. A adesão ao Refis implicará no cancelamento automático do parcelamento anteriormente realizado pelo contribuinte.


O não pagamento das parcelas mensais por cinco meses ou parcelas consecutivas, ou não, excluí o contribuinte do Refis. Outra condição para ser excluído do programa é no caso de insolvência judicial, no caso de contribuinte pessoa física, ou decretação de falência, quando pessoa jurídica.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Procuradoria Geral do Município (PGM) deve encaminhar toda a dívida ativa não quitada ao Fórum para execução fiscal, gerando assim possíveis custas processuais e outros encargos. Para os contribuintes devedores que não serão executados, a Prefeitura informa que tem previsão de instituir a cobrança de protesto. "É importante que o contribuinte regularize a sua situação o quanto antes, para evitar as filas de última hora e execução fiscal", orienta o secretário de Finanças, Edson Aparecido Gomes.


O objetivo do município é atingir a arrecadação do Refis de 2018, que foi um pouco mais de 3 milhões de reais. Atualmente, a dívida ativa do Município é de cerca de R$25 milhões, oriunda de débitos em tributos municipais, como IPTU, ISS, ITBI, entre outros.


A solicitação para adesão ao Refis 2019 deve ser feita no Departamento Municipal de Fiscalização e Tributação, localizado no piso térreo do prédio administrativo da Prefeitura – R. Padre. Vitoriano Valente, 540 - Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. O solicitante (pessoa física ou jurídica) deve estar munido de documentos pessoais (RG, CPF), do documento do imóvel (contrato, escritura) e comprovante de residência (conta de luz, água).