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Publicado em: 10/12/2019 10:53 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

Prefeitura notifica 51 proprietários de veículos abandonados e divulga edital de ausentes


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A Prefeitura do Município de Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação, publicou no Jornal Oficial do Município (www.ibipora.pr.gov.br) da última segunda-feira, 09 de dezembro, o Edital de Ausentes 03/2019 que traz em seu conteúdo a descrição de 51 veículos que se encontram abandonados ou em estado de abandono nas vias de Ibiporã, e cujos proprietários ou responsáveis não foram identificados ou localizados.

De acordo a Lei Municipal 2652/2013, que trata sobre o recolhimento de veículos inservíveis e abandonados nas vias públicas da cidade, o proprietário ou responsável tem até 15 dias após a publicação do Edital de Ausentes para providenciar a sua remoção. Caso não o faça, o automóvel será recolhido para o depósito da Prefeitura, localizado à Rua Luiz Carlos Zani (antigo IBC).

O veículo ficará disponível para retirada do proprietário dentro do prazo de 90 dias, mediante apresentação de comprovantes de propriedade ou documento hábil a demonstrar a responsabilidade pelo veículo; apresentação dos recibos de pagamentos que porventura incidam sobre o serviço de remoção, tais como guinchamento, estadia e incidentes, dentre outros; a fim de providenciar o resgate do veículo e o pagamento dos encargos legais.

Conforme a legislação, “os veículos abandonados, que não forem resgatados, caracterizarão infração grave por descumprimento às normas de posturas municipais em vigor, devendo ser aplicada, aos seus respectivos proprietários ou responsáveis infratores, multa pecuniária que pode variar de R$ 150,00 a R$ 700,00, que ainda pode ser cobrada em dobro, sucessivamente, no caso de reincidência”.

Conforme a legislação é considerado abandonado de veículo ou carcaça veicular que apresentar, no mínimo, um dos seguintes requisitos:

I – evidente estado de deterioração, ainda que protegido com capa de material sintético ou similar;
II – não possuir emplacamento ou outro meio de identificação obrigatória;
III – não apresentar condições de dirigibilidade ou estar impossibilitado de deslocamento com segurança quando conduzido;
IV – em visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária;
V – oferecer risco à segurança e/ou à saúde dos munícipes.