A Prefeitura do Município de
Ibiporã, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação,
publicou no Jornal Oficial do Município (www.ibipora.pr.gov.br)
da última segunda-feira, 09 de dezembro, o Edital de Ausentes 03/2019 que
traz em seu conteúdo a descrição de 51 veículos que se encontram abandonados ou
em estado de abandono nas vias de Ibiporã, e cujos proprietários ou
responsáveis não foram identificados ou localizados.
De acordo a Lei Municipal
2652/2013, que trata sobre o recolhimento de veículos inservíveis e abandonados
nas vias públicas da cidade, o proprietário ou responsável tem até 15 dias após
a publicação do Edital de Ausentes para providenciar a sua remoção. Caso não o
faça, o automóvel será recolhido para o depósito da Prefeitura, localizado à
Rua Luiz Carlos Zani (antigo IBC).
O veículo ficará disponível para
retirada do proprietário dentro do prazo de 90 dias, mediante apresentação de
comprovantes de propriedade ou documento hábil a demonstrar a responsabilidade
pelo veículo; apresentação dos recibos de pagamentos que porventura incidam
sobre o serviço de remoção, tais como guinchamento, estadia e incidentes,
dentre outros; a fim de providenciar o resgate do veículo e o pagamento dos
encargos legais.
Conforme a legislação, “os veículos
abandonados, que não forem resgatados, caracterizarão infração grave por
descumprimento às normas de posturas municipais em vigor, devendo ser aplicada,
aos seus respectivos proprietários ou responsáveis infratores, multa pecuniária
que pode variar de R$ 150,00 a R$ 700,00, que ainda pode ser cobrada em dobro,
sucessivamente, no caso de reincidência”.
Conforme a legislação é
considerado abandonado de veículo ou carcaça veicular que apresentar, no
mínimo, um dos seguintes requisitos:
I – evidente estado
de deterioração, ainda que protegido com capa de material sintético ou similar;
II – não possuir
emplacamento ou outro meio de identificação obrigatória;
III – não apresentar
condições de dirigibilidade ou estar impossibilitado de deslocamento com
segurança quando conduzido;
IV – em visível mau
estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de
vandalismo ou depreciação voluntária;
V – oferecer risco à
segurança e/ou à saúde dos munícipes.