Os
Microempreendedores Individuais (MEI) de Ibiporã têm até o dia 31 de maio para
informar o faturamento de 2019 e atualizar informações sobre a Declaração Anual
do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Todos que se
enquadram na categoria — ou seja, aqueles cuja receita bruta anual não
ultrapassa R$ 81 mil — devem prestar contas à Receita
Federal,
ainda que o faturamento no ano passado tenha sido zero. A obrigação é válida
mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2019.
Consultores da Sala
do Empreendedor de Ibiporã estão à disposição para orientações gratuitas
durante a semana. A declaração pode ser feita presencialmente, na Sala do
Empreendedor, que funciona no Centro Tecnológico
do Trabalhador de Ibiporã – CTTI, Praça Ciro Ibirá de Barros, 176, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 17h.
Para quem é
cadastrado, basta levar RG e CPF. Já para o MEI
que não é cadastrado necessita portar RG, CPF, CNPJ e um comprovante de
residência e do comércio.
Outra
opção é pela internet, no site www.portaldoempreendedor.gov.br ou
pelo o aplicativo MEI Fácil (disponível para sistema Android) e seguir as
orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida “Faça sua declaração
anual de faturamento”. De acordo com a Receita Federal, é necessário informar
apenas a receita bruta total recebida no ano anterior, se algum empregado foi
contratado no período e a apuração dos tributos devidos e pagos via Documento
de Arrecadação Simplificada (DAS) — boleto que o MEI deve quitar mensalmente
para ficar em dia com o INSS e a arrecadação de impostos. Se o MEI deixou de
pagar algum DAS ao longo do ano-calendário, será preciso acertar o débito dos
tributos. Se todos os períodos já foram pagos, nenhuma taxa será cobrada.
O MEI que não
declarar seus rendimentos em 2020 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de
R$ 50,00 ou de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidentes sobre o
montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN. Caso o
pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
Sobre o MEI – O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que
trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Isso foi
possível com a aprovação da Lei Complementar nº 128/2008, que criou condições
especiais para a categoria. Com a formalização é possível ter benefícios como
CNPJ, emitir nota fiscal e contribuir para o INSS.
O envio da DASN é uma obrigação do MEI que comprova o valor
total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou
cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma
despesa, referente ao ano anterior.
A DASN é necessária para que o MEI
esteja com seu negócio em conformidade com as normas da Receita Federal. Isso
permite manter em dia o acesso a vários benefícios previdenciários que
contemplam a categoria de MEI, tais como auxílio-doença, salário-maternidade,
aposentadorias por idade e invalidez, pensão por morte, entre outros.
Mais informações: 3178-0240