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Publicado em: 12/03/2020 10:43 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

Sala do Empreendedor oferece atendimento sobre Declaração Anual para MEIs


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Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Ibiporã têm até o dia 31 de maio para informar o faturamento de 2019 e atualizar informações sobre a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).


Todos que se enquadram na categoria — ou seja, aqueles cuja receita bruta anual não ultrapassa R$ 81 mil — devem prestar contas à Receita Federal, ainda que o faturamento no ano passado tenha sido zero. A obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2019.


Consultores da Sala do Empreendedor de Ibiporã estão à disposição para orientações gratuitas durante a semana. A declaração pode ser feita presencialmente, na Sala do Empreendedor, que funciona no Centro Tecnológico do Trabalhador de Ibiporã – CTTI, Praça Ciro Ibirá de Barros, 176, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.


Para quem é cadastrado, basta levar RG e CPF. Já para o MEI que não é cadastrado necessita portar RG, CPF, CNPJ e um comprovante de residência e do comércio.


Outra opção é pela internet, no site www.portaldoempreendedor.gov.br ou pelo o aplicativo MEI Fácil (disponível para sistema Android) e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida “Faça sua declaração anual de faturamento”. De acordo com a Receita Federal, é necessário informar apenas a receita bruta total recebida no ano anterior, se algum empregado foi contratado no período e a apuração dos tributos devidos e pagos via Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) — boleto que o MEI deve quitar mensalmente para ficar em dia com o INSS e a arrecadação de impostos. Se o MEI deixou de pagar algum DAS ao longo do ano-calendário, será preciso acertar o débito dos tributos. Se todos os períodos já foram pagos, nenhuma taxa será cobrada.


O MEI que não declarar seus rendimentos em 2020 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.

 

Sobre o MEI – O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Isso foi possível com a aprovação da Lei Complementar nº 128/2008, que criou condições especiais para a categoria. Com a formalização é possível ter benefícios como CNPJ, emitir nota fiscal e contribuir para o INSS.

O envio da DASN é uma obrigação do MEI que comprova o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior.

A DASN é necessária para que o MEI esteja com seu negócio em conformidade com as normas da Receita Federal. Isso permite manter em dia o acesso a vários benefícios previdenciários que contemplam a categoria de MEI, tais como auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias por idade e invalidez, pensão por morte, entre outros.

 

Mais informações: 3178-0240