Finanças

 

Publicado em: 27/05/2020 18:53 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

Prefeitura normaliza problemas enfrentados no pagamento do IPTU


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A Prefeitura do Município de Ibiporã, através da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do Departamento de Tributação, informa à população que solucionou o problema que os contribuintes encontravam no momento de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. Um erro sistêmico impedia o recebimento dos boletos por parte das instituições financeiras.

O vencimento indicado nos documentos para pagamento da quota única à vista, com desconto de 7,5%, era 10 de abril, porém, por conta da pandemia do novo coronavírus, que obrigou ao isolamento social como uma forma de evitar a proliferação do vírus, o prefeito João Toledo Coloniezi decretou alteração dos prazos e condições para o pagamento do IPTU no exercício de 2020. Sendo assim, os munícipes ganharam mais 60 dias para pagar, estabelecendo assim nova data de vencimento sendo em 10 de junho de 2020.

O contribuinte que opta pelo parcelamento do tributo também teve o prazo dilatado.  A primeira parcela, com vencimento para 10 de abril, fica adiada para 10 de junho, acumulativamente com a parcela do mês de junho do corrente ano. O pagamento da parcela vincenda em 10 de maio fica prorrogado para 10 de julho, acumulativamente com a parcela do mês de julho do corrente ano.

Relatos de munícipes indicavam que o sistema bancário não estava fazendo a compensação dos boletos. A Secretaria Municipal de Finanças então reforça que já está solucionado o erro e que os pagamentos estão ocorrendo normalmente.

Para entender todas as resoluções tomadas pela Prefeitura para prorrogar o prazo do pagamento do IPTU, leia o Decreto nº 141 de 09 de abril de 2020 clicando neste link https://www.ibipora.pr.gov.br/download/287451?path=http://painel.ibipora.pr.gov.br/uploads/pmibipora/pagina/arquivo&name=28%20-%20DECRETO%20N%C2%BA%20141%20-%20ALTERA%20PRAZOS%20E%20CONDI%C3%87%C3%95ES%20PARA%20O%20PAGAMENTO%20DO%20IPTU%20NO%20EXERC%C3%8DCIO%20DE%202020%20E%20ISSQN.pdf&filename=pmibipora_UPID0000000000_midia_c46486ae58_MjggLSBERUNSRVRPIE7CuiAxNDEgLSBBTFRFUkEgUFJBWk9TIEUgQ09OREnDh8OVRVMgUEFSQSBPIFBBR0FNRU5UTyBETyBJUFRVIE5PIEVYRVJDw41DSU8gREUgMjAyMCBFIElTU1FOLnBkZg%3D%3D.pdf&filesize=106058

Prazo para pedido de isenção do IPTU 2020 também é prorrogado

A Prefeitura também prorrogou, excepcionalmente, para o dia 30 de junho o prazo para requerer a isenção do IPTU 2020. O prazo, que venceria em 30 de abril, foi dilatado em dois meses em função da pandemia do novo coronavírus. A prefeitura esteve fechada para atendimento presencial ao público entre os dias 23 de março e 21 de abril. A Lei nº 3.044 de 28 de abril de 2020, que altera de forma excepcional o prazo para requerer a isenção do IPTU, foi publicado na página 5 do Jornal Oficial do Município de Ibiporã do dia 04 de maio. A publicação pode ser acessada no site www.ibipora.pr.gov.br.

Segundo a Lei 2.738/2014, estão isentas do pagamento do IPTU 2020: pessoas com mais de 60 anos de idade ou viúva cuja renda familiar seja menor ou igual a dois salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; que seja proprietário deste único imóvel no município e que nele resida; cujo valor venal do imóvel não seja superior a R$97.526,24 junto ao Cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo percentual utilizado para todos os tributos.

Mesmo quem teve o pedido de isenção do IPTU deferido nos anos anteriores terá que protocolar o pedido do benefício no Setor de Protocolos, localizado no piso térreo da Prefeitura. 

Os documentos necessários são: carnê do IPTU, declaração de renda e despesa familiar (último mês), cópia do RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e certidão negativa de bens do Cartório de Registro de Imóveis.

O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas, respeitando protocolos de higiene sanitária e o distanciamento social. Há controle de acesso do público, instalação de barreiras físicas e disponibilização de álcool em gel 70%. Conforme decreto estadual e municipal é obrigatório o uso de máscaras de tecido (caseira) para evitar a transmissão do coronavírus.