APMIF

 

Publicado em: 27/11/2020 18:20 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

Abertas inscrições para eleição da diretoria social e conselho fiscal da APMIF


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A Associação de Proteção à Maternidade Infância e Família (APMIF) informa que estão abertas no período de 1 a 11 de dezembro as inscrições das chapas para o processo eletivo da Diretoria Social e Conselho Fiscal da entidade. As inscrições devem ser feitas na Secretaria da APMIF, localizada a Rua Ezequiel Jorge, nº 400.

 

Segundo o Estatuto Social da APMIF, o processo eletivo para a escolha da Diretoria Social ocorre a cada três anos. Serão considerados elegíveis, os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos civis e constitucionais.

 

A reunião ordinária para eleição da Diretoria Social e Conselho Fiscal da APMIF para o período de janeiro 2021 a dezembro de 2023 ocorrerá no dia 18 de dezembro, às 14 horas, na Escola de Formação e Cidadania (Esforci). Estão autorizados a participar da assembléia os associados, diretoria social e conselho fiscal da APMIF.

 

O edital de convocação da assembleia geral do processo seletivo foi publicado no Jornal Oficial do Município, edição 1.247, de 26 de novembro (disponível em www.ibipora.pr.gov.br).

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO

PROCESSO ELETIVO

 

 

A presidente da Associação de Proteção a Maternidade Infância e Família - APMIF, Maria da Graça Keller Botti, no uso de suas atribuições estatutárias, FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas às inscrições para o processo eletivo da Diretoria Social e Conselho Fiscal da APMIF no período de 1 à 11 de dezembro de 2020,  de acordo com o Capítulo VII do Estatuto Social, que estabelece em seus artigos:

Art. 33. O processo eletivo para a escolha da Diretoria Social ocorrerá a cada 03 (três) anos, o edital de Convocação da Assembléia Geral será divulgado 30 (trinta) dias úteis antes da data da eleição, devendo conter a data, local e horário da realização da Assembléia Geral para este fim.

Art. 34. O registro da candidatura, com anuência expressa do candidato, se fará na sede da APMIF, por chapa composta pelos cargos da Diretoria Social, conforme artigo 13 deste Estatuto.  O requerimento, contendo o nome dos candidatos e respectivos cargos, deverá ser protocolado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data da eleição.

§ 1º. Os candidatos a Conselheiro Fiscal encaminharão as candidaturas, constituindo chapa composta por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, para mandato de 03 (três) anos, podendo haver uma única recondução.

§ 2º. Serão considerados elegíveis, os associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos civis e constitucionais.

Art. 35. Compete à Diretoria Social, até 02 (dois) dias úteis após o término do prazo para registro das Chapas de Candidatos, verificar sua regularidade, bem como decidir sobre eventuais impugnações apresentadas, por qualquer associado, no prazo de 01 (um) dia útil, depois de vencido o prazo de registro.

§ 1º. Com vistas ao processo eletivo transparente e democrático deverá ser constituída 30 (trinta) dias úteis do início do processo eletivo uma Comissão Eleitoral Permanente, de caráter paritário composta por 04 (quatro) associados. Cabe à Comissão Eleitoral elaborar o regulamento das eleições bem como acompanhar todo o processo de eleição.

§ 2º. A confecção da cédula observará a ordem de inscrição.

§ 3º. A mesa receptora será composta de três membros nomeados pela Diretoria Social.

§ 4º. Havendo chapa única a eleição será feita por aclamação.

Art. 36. Para a instalação da Assembléia Geral Eletiva, será exigido em primeira convocação, quórum de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados presentes, com direito a voto; e em segunda, com qualquer número de associados, após intervalo de 30 (trinta) minutos da primeira convocação.

Art. 37. A posse dos membros eleitos para a Diretoria Social e Conselho Fiscal será realizada na mesma Assembléia Geral Eletiva, devendo ser lavrada a ata em livro próprio, firmado por todos os membros empossados e demais presentes na Assembléia e posterior registro no Cartório de Títulos e Documentos.

Parágrafo Único. Empossados, os membros terão exercício efetivo automaticamente no primeiro dia do ano a que se refere o mandato, nos termos do artigo 42.

 

Ibiporã, 18 de novembro de 2020.

 

 

 

 

Maria da Graça Keller Botti

Presidente