A
Associação de Proteção à Maternidade Infância e Família (APMIF) informa que
estão abertas no período de 1 a 11 de dezembro as inscrições das chapas para o
processo eletivo da Diretoria Social e Conselho Fiscal da entidade. As inscrições
devem ser feitas na Secretaria da APMIF, localizada a Rua Ezequiel Jorge, nº
400.
Segundo
o Estatuto Social da APMIF, o processo eletivo para a escolha da Diretoria
Social ocorre a cada três anos. Serão considerados elegíveis, os associados que
estiverem em pleno gozo de seus direitos civis e constitucionais.
A
reunião ordinária para eleição da Diretoria Social e Conselho Fiscal da APMIF
para o período de janeiro 2021 a dezembro de 2023 ocorrerá no dia 18 de
dezembro, às 14 horas, na Escola de Formação e Cidadania (Esforci). Estão
autorizados a participar da assembléia os associados, diretoria social e
conselho fiscal da APMIF.
O
edital de convocação da assembleia geral do processo seletivo foi publicado no
Jornal Oficial do Município, edição 1.247, de 26 de novembro (disponível em
www.ibipora.pr.gov.br).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA
ASSEMBLÉIA GERAL DO
PROCESSO ELETIVO
A presidente da Associação
de Proteção a Maternidade Infância e Família - APMIF, Maria da Graça Keller
Botti, no uso de suas atribuições estatutárias, FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se acham
abertas às inscrições para o processo eletivo da Diretoria Social e Conselho
Fiscal da APMIF no período de 1 à 11 de dezembro de 2020, de acordo com o Capítulo VII do Estatuto
Social, que estabelece em seus artigos:
Art.
33. O processo eletivo para a escolha da Diretoria Social ocorrerá a cada 03
(três) anos, o edital de Convocação da Assembléia Geral será divulgado 30
(trinta) dias úteis antes da data da eleição, devendo conter a data, local e
horário da realização da Assembléia Geral para este fim.
Art.
34. O registro da candidatura, com anuência expressa do candidato, se fará na
sede da APMIF, por chapa composta pelos cargos da Diretoria Social, conforme
artigo 13 deste Estatuto. O
requerimento, contendo o nome dos candidatos e respectivos cargos, deverá ser
protocolado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis antes da data da
eleição.
§
1º. Os candidatos a Conselheiro Fiscal encaminharão as candidaturas,
constituindo chapa composta por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes,
para mandato de 03 (três) anos, podendo haver uma única recondução.
§
2º. Serão considerados elegíveis, os associados que estiverem em pleno gozo de
seus direitos civis e constitucionais.
Art.
35. Compete à Diretoria Social, até 02 (dois) dias úteis após o término do
prazo para registro das Chapas de Candidatos, verificar sua regularidade, bem
como decidir sobre eventuais impugnações apresentadas, por qualquer associado,
no prazo de 01 (um) dia útil, depois de vencido o prazo de registro.
§
1º. Com vistas ao processo eletivo transparente e democrático deverá ser
constituída 30 (trinta) dias úteis do início do processo eletivo uma Comissão
Eleitoral Permanente, de caráter paritário composta por 04 (quatro) associados.
Cabe à Comissão Eleitoral elaborar o regulamento das eleições bem como
acompanhar todo o processo de eleição.
§
2º. A confecção da cédula observará a ordem de inscrição.
§
3º. A mesa receptora será composta de três membros nomeados pela Diretoria
Social.
§
4º. Havendo chapa única a eleição será feita por aclamação.
Art.
36. Para a instalação da Assembléia Geral Eletiva, será exigido em primeira
convocação, quórum de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos associados
presentes, com direito a voto; e em segunda, com qualquer número de associados,
após intervalo de 30 (trinta) minutos da primeira convocação.
Art.
37. A posse dos membros eleitos para a Diretoria Social e Conselho Fiscal será
realizada na mesma Assembléia Geral Eletiva, devendo ser lavrada a ata em livro
próprio, firmado por todos os membros empossados e demais presentes na
Assembléia e posterior registro no Cartório de Títulos e Documentos.
Parágrafo Único.
Empossados, os membros terão exercício efetivo automaticamente no primeiro dia
do ano a que se refere o mandato, nos termos do artigo 42.
Ibiporã, 18 de novembro de 2020.
Maria da Graça Keller
Botti
Presidente