O Governo do Estado do Paraná lançou recentemente
o programa Cartão Futuro Emergencial,
cujo objetivo é estimular e manter as contratações de jovens aprendizes.
Elaborado pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, o cartão tem o
objetivo de manter até 15 mil vagas de emprego de jovens de 14 a 18 anos no
Estado.
De acordo com o programa, o empregador
que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terá acesso à
subvenção econômica de R$ 300,00. O valor é referencial por aprendiz e valerá
por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Aqueles que contratarem novos
aprendizes, mesmo que em substituição dos que tiveram o contrato encerrado
durante a pandemia, terão acesso a R$ 500,00.
Nos dois casos os empregadores deverão
manter os contratos com os aprendizes por, no mínimo, mais 60 dias após o
pagamento da última parcela da subvenção. Eles também ficarão responsáveis pelo
pagamento das demais verbas salariais, bem como pelos encargos trabalhistas e
previdenciários.
O programa emergencial é um
desdobramento do Cartão Futuro, criado no ano passado pelo Governo do Estado
com o intuito de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho. Ele
terá validade enquanto durar a situação de calamidade pública causada pela
pandemia da Covid-19.
EMPRESAS
As empresas e indústrias interessadas podem
fazer seu cadastro no site oficial do programa - www.cartaofuturo.pr.gov.br
, desde que atendam
aos requisitos prévios. O Cartão Futuro Emergencial foi sancionado pela Lei
Estadual 20.328, cuja íntegra pode ser conferida no Sistema Estadual de Legislação da Casa Civil.
Os contratantes também
deverão comprovar a regularidade do recolhimento de tributos, com certidões
vigentes/atualizadas na adesão; apresentar a relação do quadro de funcionários;
e, após a adesão, deverão divulgar mensalmente os comprovantes de pagamentos
dos jovens aprendizes inscritos no programa.
No site desenvolvido
pela Celepar, o empregador também deve se comprometer a manter os contratos
vigentes com adolescentes ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa
tinha antes da crise do coronavírus. O processo será formalizado mediante
assinatura do Termo de Adesão, validado pelas 216 Agências do Trabalhador do
Estado de maneira digital, via site. As vagas de aprendizagem ofertadas deverão
ser abertas nas próprias agências.
JOVENS
Por
parte do aprendiz, a lei estabelece que o adolescente deve pertencer a uma
família com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, e ter concluído
o Ensino Médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o Ensino
Fundamental, Médio ou cursos de educação de jovens e adultos. Também deve estar
cadastrado nas unidades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda
(Sine-PR) ou nas 216 Agência do Trabalhador do Paraná.
Documentos Necessários
para adesão Empresa:
Contrato Social
Contrato Social Última Alteração
Cartão do CNPJ
Certidões Fazenda Nacional
Certidões Estadual
Certidões Municipal
Certidões FGTS
RG do Sócio Administrador
CPF do Sócio Administrador
Comprovante conta Banco do Brasil
Documentos Necessários de cada
Aprendiz a ser cadastrado pela Empresa:
RG do Aprendiz
Comprovante Matrícula Escolar
Autorização dos Pais para trabalho
Termo de adesão
Todo o processo de manutenção dos
contratos será feito por meio das Agências do Trabalhador de maneira digital,
via site.
Mais
informações na Agência do Trabalhador de Ibiporã - 3178-0224 / 3258-9355.
No documento em anexo há um passo a passo do cadastramento
da empresa no site do programa.