Trabalho

 

Publicado em: 15/12/2020 15:57 | Fonte/Agência: Caroline Vicentini – Núcleo de Comunicação Social/PMI com informações da Agência Estadual de Notícia

Governo Estadual cadastra empresas para o Cartão Futuro emergencial


Whatsapp

 

O Governo do Estado do Paraná lançou recentemente o programa Cartão Futuro Emergencial, cujo objetivo é estimular e manter as contratações de jovens aprendizes. Elaborado pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho, o cartão tem o objetivo de manter até 15 mil vagas de emprego de jovens de 14 a 18 anos no Estado.

 

De acordo com o programa, o empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terá acesso à subvenção econômica de R$ 300,00. O valor é referencial por aprendiz e valerá por um prazo de 90 dias a partir da solicitação. Aqueles que contratarem novos aprendizes, mesmo que em substituição dos que tiveram o contrato encerrado durante a pandemia, terão acesso a R$ 500,00.

Nos dois casos os empregadores deverão manter os contratos com os aprendizes por, no mínimo, mais 60 dias após o pagamento da última parcela da subvenção. Eles também ficarão responsáveis pelo pagamento das demais verbas salariais, bem como pelos encargos trabalhistas e previdenciários.

O programa emergencial é um desdobramento do Cartão Futuro, criado no ano passado pelo Governo do Estado com o intuito de incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho. Ele terá validade enquanto durar a situação de calamidade pública causada pela pandemia da Covid-19.

 

EMPRESAS

 

As empresas e indústrias interessadas podem fazer seu cadastro no site oficial do programa - www.cartaofuturo.pr.gov.br , desde que atendam aos requisitos prévios. O Cartão Futuro Emergencial foi sancionado pela Lei Estadual 20.328, cuja íntegra pode ser conferida no Sistema Estadual de Legislação da Casa Civil.

 

Os contratantes também deverão comprovar a regularidade do recolhimento de tributos, com certidões vigentes/atualizadas na adesão; apresentar a relação do quadro de funcionários; e, após a adesão, deverão divulgar mensalmente os comprovantes de pagamentos dos jovens aprendizes inscritos no programa.

No site desenvolvido pela Celepar, o empregador também deve se comprometer a manter os contratos vigentes com adolescentes ou o mesmo número de jovens aprendizes que a empresa tinha antes da crise do coronavírus. O processo será formalizado mediante assinatura do Termo de Adesão, validado pelas 216 Agências do Trabalhador do Estado de maneira digital, via site. As vagas de aprendizagem ofertadas deverão ser abertas nas próprias agências.

 

JOVENS 

Por parte do aprendiz, a lei estabelece que o adolescente deve pertencer a uma família com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, e ter concluído o Ensino Médio ou estar matriculado e frequentando regularmente o Ensino Fundamental, Médio ou cursos de educação de jovens e adultos. Também deve estar cadastrado nas unidades do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (Sine-PR) ou nas 216 Agência do Trabalhador do Paraná.


Documentos Necessários para adesão Empresa:
Contrato Social
Contrato Social Última Alteração
Cartão do CNPJ
Certidões Fazenda Nacional
Certidões Estadual
Certidões Municipal
Certidões FGTS
RG do Sócio Administrador
CPF do Sócio Administrador
Comprovante conta Banco do Brasil


Documentos Necessários de cada Aprendiz a ser cadastrado pela Empresa:
RG do Aprendiz
Comprovante Matrícula Escolar
Autorização dos Pais para trabalho

Termo de adesão

Todo o processo de manutenção dos contratos será feito por meio das Agências do Trabalhador de maneira digital, via site.

Mais informações na Agência do Trabalhador de Ibiporã - 3178-0224 / 3258-9355.

No documento em anexo há um passo a passo do cadastramento da empresa no site do programa.