Em função das celebrações
natalinas (25/12) e Confraternização Universal (1º de janeiro), o expediente nos entes
e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de
Ibiporã sofrerá alterações. Segundo o decreto 524, de 1 de dezembro de
2020, na próxima quinta-feira (24), o expediente será das 8 às 12 horas. Já no dia 31
não haverá expediente.
Entre os dias
4 e 8 de janeiro de 2021 haverá somente trabalho interno nos entes e órgãos
públicos da Administração Direta e Indireta.
Os entes e órgãos públicos da Administração Direta e Indireta
que prestam serviços essenciais deverão escalar servidores de acordo com a
necessidade e a exigência, para que não ocorram interrupções que comprometam a
qualidade dos serviços.
Confira
o funcionamento dos principais serviços municipais:
Cultura
Biblioteca
Pública – No dia 24, a Biblioteca
Pública de Ibiporã Irmã Benta Cinelli Fidelini (Rua
Primeiro de Maio, 200, esquina com a Rua José Bonifácio) terá atendimento
ao público somente das 8 às 12 horas. De 28 a 30 de dezembro, atendimento
normal, preferencialmente mediante agendamento telefônico (ligar para
3178-0202), das 8h às 18h. De 4 de janeiro a 2 de fevereiro de 2021, a
Biblioteca estará fechada devido às férias dos servidores.
Museu do Café – No dia
24, o Museu do Café funcionará das 8 às 12 horas. De 28 a 30 de dezembro,
expediente normal. Dia 31/12 – sem expediente. De 4 de janeiro a 2 de fevereiro
de 2021, o Museu do Café estará fechado.
Educação
As aulas na Rede Municipal de Ensino
terminaram no dia 18 de dezembro. Segundo a instrução normativa 006/2020, de
22 de dezembro de 2020 a 08 de janeiro de 2021, será considerado como
recesso para todo o quadro da Rede Municipal de Ensino e os 15 dias de férias
restantes, correspondentes ao trabalho desempenhado no ano de 2020, ficam
previstos para o período de 11 a 25 de janeiro de 2021.
Conforme
a Secretaria Municipal de Educação (SME), em função da troca de gestão
municipal e das indefinições quanto aos rumos da pandemia de Covid-19, a SME
optou por não estabelecer o calendário escolar de 2021 e nem fazer a
distribuição das aulas.
Saúde
Todas as Unidades Básicas de Saúde e os Centros
de Atenção Psicossocial Adulto e Infantil (CAPS I e CAPS i) estarão fechados no
dia 24, a partir do meio dia, e 31/12 não haverá expediente. Todo o atendimento
de urgência e emergência, inclusive pacientes com sinais de alerta para a
Covid-19, será realizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h - Av. Souza
Naves, 1245, no Conjunto Henrique Alves Pereira (Serraia).
Trabalho
Agência do Trabalhador e
Secretaria Municipal do Trabalho: o expediente no dia
24 será das 8 às 12h, voltando ao atendimento normal na segunda-feira (28), a
partir das 8 horas. No dia 31 não haverá expediente. De 4 a 8 de janeiro apenas
trabalhos internos. O atendimento ao público voltará ao normal a partir de 11
de janeiro, uma segunda-feira.
Samae
Em razão dos feriados de fim de ano, não haverá expediente nos dias 25,
31/12/20 e 01/01/2021, com retorno previsto para as 08h00 dos dias 28/12/2019 e
04/01/2021, respectivamente.
A
coleta de resíduos sólidos será
interrompida somente nos dias 25/12 e 01/01. Já nos dias 24 e 31/12, excepcionalmente,
ocorrerá a partir das 16 horas. Nos outros dias ocorrerá nos horários
normais.
DECRETO Nº 524,
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
SÚMULA. Declara ponto facultativo no dia e 31 de
dezembro de 2020 e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 64, X da Lei Orgânica do Município,
Considerando
as festividades Natalinas e de Ano Novo, e
Considerando que o Município detém
autonomia para regular o expediente de funcionamento dos entes e órgãos
públicos da Administração Direta e Indireta, inclusive a título de ponto
facultativo,
DECRETA:
Art. 1° Em razão das comemorações Natalinas e de Ano
Novo, o expediente nos entes e órgãos públicos da Administração Direta e
Indireta fica assim definido:
I- dia 24 expediente das 08:00
horas às 12:00 horas e 31 de dezembro de
2020, não haverá expediente;
III – nos dias 04 a 08
de janeiro de 2021, das 08:00 às 17:00 horas, somente expediente interno.
Art. 2º Os entes e órgãos
públicos da Administração Direta e Indireta que prestam serviços essenciais
deverão escalar servidores de acordo com a necessidade e a exigência, para que
não ocorram interrupções que comprometam a qualidade dos serviços.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.