A Prefeitura Municipal de Ibiporã publicou na manhã desta segunda-feira (03), o decreto no 254/2021, que altera as medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19.
Principais mudanças:
- Restaurantes, lanchonetes, petiscarias e bares poderão abrir aos domingos.
- Estão liberadas as práticas esportivas amadoras em espaços públicos e privados.
- Estabelecimentos do ramo de casas de festas, buffets e casa de eventos poderão atender até 50 pessoas.
O decreto n. 254/2021 entrou em vigor nesta segunda-feira e vigorará até o dia 17 de maio. O documento está disponível para consulta, no site da Prefeitura de Ibiporã (www.ibipora.pr.gov.br), na aba Jornal Oficial.
Restrições:
O novo decreto mantém importantes restrições como o limite de 30% da capacidade do local, rígidas regras de higienização e o “toque de recolher” das 23h às 05h.
Fica limitada em 35% a capacidade dos espaços destinados às atividades religiosas conforme a resolução n. 440 da Secretaria de Estado da Saúde (SESA).
Desde o início da segunda onda de contágios e mortes pela Covid-19, é a primeira fez que o Governo do Estado do Paraná flexibiliza as medidas restritivas.
Segundo a Agência de Notícias do Paraná, a decisão pela flexibilização leva em conta a redução de casos de Covid-19 nas últimas semanas epidemiológicas. O Informe da Secretaria de Estado da Saúde da sexta-feira (30) indica uma queda superior a 16% no número de diagnósticos confirmados e de 49% no número de mortes em relação aos últimos 14 dias. A taxa de transmissão também está abaixo de 1 (0,92) no Paraná, de acordo com o portal Loft.Science.
Embora os números ainda estejam elevados, a desaceleração é avaliada como uma tendência de queda, resultado das medidas de restrição adotadas desde o dia 10 de março e do avanço da vacinação no Paraná, que já alcançou mais de 1,7 milhão de pessoas (números da primeira dose).
O compromisso do ibiporaense em manter as medidas de autocuidado e proteção é fundamental para que os números de infectados e mortes continuem em queda.