Saúde

 

Publicado em: 18/05/2021 11:18 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social | PMI

Governo do Paraná endurece medidas restritivas contra a COVID-19

Decreto municipal ajusta medidas para Ibiporã

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Publicado no Jornal Oficial do Município nesta terça-feira (18), o decreto nº 274/2021 atualiza, as regras para o combate à COVID-19 em Ibiporã. A retomada mais rígida é fruto do decreto estadual nº 7672, que estabeleceu para todo o Estado, regra mais restritivas.

 

Seguindo o decreto estadual, o novo decreto municipal amplia o período de restrição de circulação de pessoas em espaços e vias públicas em uma hora. A partir de hoje, terça-feira (18), a restrição será das 22h às 05h.

 

FOCO NO DOMINGO – O novo decreto restringe os domingos, ficando terminantemente proibidas todas as atividades não essenciais. Aos domingos, está autorizado o funcionamento exclusivo de mercados, supermercados, açougues, padarias e sacolões.

 

TAKE AWAY E DELIVERY – Fica autorizado o funcionamento, exclusivamente nas modalidades de retirada no local (take away), até às 21h e entrega em domicílio (delivery), até às 22h, de restaurantes, lanchonetes, sorveterias e distribuidoras de bebidas.

 

NÚMEROS PREOCUPANTES De acordo com o Informe Epidemiológico publicado também nesta segunda-feira (17), a taxa de ocupação de leitos de UTI/SUS adulto chegou em 96%, no Paraná. Além disso, 627 pessoas aguardam leitos. Também a média móvel de novos casos registrou aumento de 23,9%. A taxa de transmissão está em 1,15, isso que significa que 100 pessoas infectadas transmitem a doença para outras 115.

 

Por fim, a administração municipal mantem uma das mais importantes estratégias para o enfrentamento das aglomerações – principal vetor de transmissão - a ampliação do horário de funcionamento, especialmente dos mercados e supermercados.

 

É fato que a restrição do horário de funcionamento do comércio e dos serviços gera maior aglomeração por toda a cidade. Em contrapartida, o fluxo de clientes no comércio está limitado a 30% da capacidade do local. Neste aspecto, o decreto municipal faz-se mais rígido que o estadual, que limita grande parte da atividade comercial, em apenas 50%.