Finanças

 

Publicado em: 24/06/2021 12:21 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI com informações da Secretaria de Finanças/PMI

Com 50% de desconto sobre multas para pagamentos à vista, e parcelamentos, prazo para adesão do REFIS encerra-se em 31/8

A importante iniciativa da administração municipal vem oportunizando condições mais atrativas ao cidadão para o cumprimento das obrigações tributárias, em Ibiporã.

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Com 50% de desconto sobre multas para pagamentos à vista, e parcelamentos, prazo para adesão do REFIS encerra-se em 31/8
Divulgação/PMI

Aprovado pela Câmara de Vereadores em 22 de março e sancionado pelo prefeito José Maria Ferreira em 24 de março, o Programa de Regularização Fiscal (REFIS) do município vem possibilitando ao contribuinte que tem dívidas antigas, a renegociação por meio do parcelamento em até 36 vezes para impostos de taxas e tarifas municipais, como o IPTU, ISS e alvará, e em até 48 vezes para as contribuições de melhoria. Deve-se considerar, o pagamento de 10% de entrada, para adesão dos parcelamentos.

Além destas condições, há também a possibilidade da liquidação da dívida através do maior atrativo oferecido pelo programa, que consiste em 50% de desconto sobre as multas aplicadas, para os pagamentos à vista.

De acordo com o secretário de Finanças, Kemil El Kadri, o programa sancionado pelo prefeito José Maria, será um reforço aos cofres públicos, respeitando as necessidades do contribuinte e os desafios impostos pela pandemia da COVID-19. O secretário ainda registra que os débitos relativos a impostos, taxas e tarifas, devem ter o valor mínimo de 50 reais, para serem parcelados em ate 36 vezes; e os débitos relativos a contribuição de melhorias, devem ter o valor mínimo de 100 reais para serem parcelados em até 48 vezes.

Kemil ainda reforça que essas dívidas precisam ter sido constituídas até 31 de dezembro de 2020 e o cidadão precisará estar com o exercício atual em dia para usufruir dos benefícios ofertados pelo Programa de Regularização.

As providências são de interesse público e foram sancionadas no Projeto de Lei nº 01/2021, de autoria do Executivo municipal.

Para aderir ao programa, o contribuinte precisa comparecer ao Departamento de Tributação do município, no prédio da Prefeitura de Ibiporã, rua Padre Vitoriano Valente, 540, piso térreo.

O Programa de Regularização Fiscal do município (REFIS) foi instituído pela Lei nº 3.092 de 24 de março de 2021, para o exercício fiscal deste ano, entrando em vigor na data de sua publicação, e de autoria do Executivo Municipal. O cidadão pode consultar as especificidades da lei através do site da Prefeitura de Ibiporã, por meio do Jornal Oficial do Município, nº 1321 de 24/03.