1. IMPORTÂNCIA DE RECEBER A 2ª DOSE
A vacinação contra COVID-19 é uma ação importante no controle da pandemia, juntamente com a manutenção das demais medidas preventivas. Contudo, para uma ação eficaz e segura, é importante que a população esteja com o esquema vacinal completo, conforme a orientação de cada fabricante. A eficácia comprovada pelos estudos realizados com as vacinas foi determinada a partir dos testes com duas aplicações. Além de aumentar a proteção, a segunda dose ajuda a prolongar a imunização.
O intervalo recomendado entre a 1ª e 2ª dose é de 12 semanas (84 dias) para as vacinas dos Laboratórios Astrazeneca/Fiocruz e Pfizer. O intervalo entre a entre a 1ª e 2ª dose da vacina do laboratório Butantan é de 25 dias. Se estiver com o esquema atrasado, faça seu agendamento o quanto antes.
Caso tenha apresentado resultado positivo para Covid-19 deve-se aguardar 30 dias para ser vacinado e o intervalo com outras vacinas é de 15 dias. Além da imunização completa, o uso de máscara, distanciamento social, lavagem das mãos e uso do álcool 70% é fundamental para diminuição de casos e óbitos.Em caso de dúvidas, procure a unidade de saúde mais próxima para orientações.
QUEM JÁ PODE SER VACINADO?
2. VACINAÇÃO DE ADOLESCENTES DE 12 A 17 ANOS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE, COMORBIDADE, GESTANTES E PUÉRPERAS
A vacinação contra a COVID-19 para os adolescentes será realizada com a Vacina Pfizer e serão contemplados, neste momento, os adolescentes com deficiência permanente, comorbidade, gestantes e puérperas. As comorbidades e deficiências são as mesmas que foram delimitadas aos adultos (Quadro disponível no site da prefeitura).
Para os adolescentes com comorbidades e deficiência permanente que tiveram o cadastro aprovado, já está disponível para agendamento, com inicio da vacinação programado para o dia 22/09/2021.
Os adolescentes com comorbidades e deficiência permanente que ainda não estão com cadastro liberado devem seguir os passos a seguir:
Será possível acompanhar o status do cadastramento no site da Prefeitura de Ibiporã (www.ibipora.pr.gov.br).