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Publicado em: 30/01/2023 12:43 | Fonte/Agência: Núcleo de Comunicação Social/PMI

IPTU 2023: carnês começam a ser distribuídos pelos Correios

O pagamento em dia garante vantagens e descontos, além de assegurar investimentos expressivos em Saúde, Educação, Esporte, Obras e muito mais, pela qualidade de vida e pelo desenvolvimento constantes promovidos pela administração municipal

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A Prefeitura de Ibiporã, por meio da secretaria de Finanças, iniciou na última quinta-feira (26) o envio dos primeiros 16.200 carnês do IPTU 2023 com o primeiro vencimento no dia 10 de março. Importante fonte de arrecadação dos municípios para garantir constante desenvolvimento e expressivos investimentos em várias áreas de atendimento e prestação de serviços ao cidadão.

Cada munícipe responsável por imóveis deve receber, em seu endereço, a versão impressa do carnê. Já para aqueles que possuem lotes vazios, cadastro sem atualização ou que precisam consultar o documento de maneira virtual, o acesso ao site da Prefeitura de Ibiporã, utilizando da inscrição imobiliária, permite acessá-lo na íntegra.

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O cidadão pode ainda tirar suas dúvidas presencialmente no Departamento de Tributação da Prefeitura de Ibiporã (Rua Padre Vitoriano Valente, 540 – Térreo) ou entrar em contato por meio dos telefones (43) 3178-8475 / (43) 3178-8613.

PAGAMENTO COM DESCONTOS E FACILIDADES

Como nos anos anteriores, o contribuinte pode optar pagar em cota única até o dia 10 de março garantindo o desconto de 7,5%. A outra opção, também com cota única nosegundo vencimento no dia 10 de abril, garante o desconto de 5%. Já para quem optar pelo parcelamento, o primeiro pagamento deve ser realizado até o dia 10 de março e possibilita a divisão em até 10 vezes, com parcela não inferior a R$50.

FICAM ISENTOS AQUELES CIDADÃOS:

• Com mais de 60 anos de idade ou viúva;
• Cuja renda familiar seja menor ou igual a 2 salários mínimos regionais da menor faixa ou piso salarial vigente; 
• Que seja proprietário deste único imóvel no Município e que nele resida;
• Cujo valor mensal do imóvel não seja superior a R$120.183,32 (cento e vinte mil, cento e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) junto ao Cadastro da Prefeitura, reajustado anualmente no mesmo percentual utilizado para todos os tributos. 
• Residencial pertencente à família que mantém deficiente físico ou mental e que preencham os seguintes requisitos: auferir renda mensal familiar não superior a três salários mínimos e ser propriedade o único imóvel e destinado a residência familiar. 
Ressaltando que a data limite para requerer a isenção é dia 30 de abril de 2023, junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura de Ibiporã ou pelo site da prefeitura. 


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