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Publicado em: 09/03/2011 12:39

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 009/2011


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EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 009/2011 EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 009/2011

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, em conformidade ao que dispõe as Leis Municipais nº. 1687/2001 e Lei nº. 2236/2008, TORNA PÚBLICO aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o preenchimento de vagas, por TEMPO DETERMINADO, sob o Regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme o cargo abaixo relacionado, para atender em caráter de excepcional interesse público, necessidades emergenciais e temporárias de Professor Substituto na Educação infantil e na regência de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com jornada de trabalho fixada para a categoria funcional, conforme Item 1, deste Edital, a ser cumprida no horário de funcionamento da unidade.

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1. QUADRO DE CARGOS, SALÁRIOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS ESPECÍFICOS.

CARGO

SALÁRIO

VAGAS

TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

REQUISITOS

PROFESSOR REGENTE

R$ 600,00

04

R$ 20,00

20 horas

Formação em nível médio na modalidade normal ou curso de pedagogia com habilitação em magistério das séries iniciais do ensino fundamental ou acadêmico do curso de pedagogia/normal superior a partir do 3º ano do curso.

 

OBS. A documentação constante da tabela 1. deverá ser apresentada somente através de Diploma registrado no MEC.

 

 

2. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

2.1 Os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

2.2 Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.3 Estar em dia com serviço militar (se do sexo masculino);

2.4 Não ter sido demitido por justa causa por improbidade no serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.5 Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII da Constituição Federal;

2.6 Não ter tido vínculo empregatício com esta Municipalidade inferior a 24 meses;

2.7 Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal;        

2.8 Apresentar atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo e função, expedido por Médico Clínico Geral da Rede Pública Municipal, a fim de admissão no Teste Seletivo. Os atestados deverão ser apresentados e custeados pelo próprio candidato, caso este opine pelo atendimento médico fora do sistema público de saúde.         

2.9 Comprovação de inexistência de antecedentes criminais

3.0 Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo no dia da contratação.

 

 

3. INSCRIÇÕES:

 

3.1              DA INSCRIÇÃO

 

3.1.1        O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 08h00min do dia 09 de março de 2011 até às 23h59min do dia 11 de março de 2011 somente via internet, no endereço eletrônico: www.ibipora.pr.gov.br, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.1.2        A taxa de inscrição deverá ser paga no Banco do Brasil S/A no valor especificado na Tabela do Item 1.

3.1.3        A taxa de inscrição deverá ser recolhida através de depósito identificado em 02 (duas) vias, no Banco do Brasil agência 2110-5 na conta corrente nº. 73003-3.

3.1.4        O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através de depósito bancário, terá sua inscrição cancelada.

3.1.5        Não haverá isenção do valor da taxa da inscrição.

3.1.6        O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Teste Seletivo.

3.1.7        Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.1.8        É de exclusiva responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.1.9        Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios e as pagas em cheque, que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

3.1.10    São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRF, CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/09/97.

3.1.11    A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente Teste Seletivo, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura Municipal.

 

 

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

 

4.1      Será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e indeferidas. O edital aqui mencionado será publicado no Jornal Oficial do Município e afixado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Ibiporã-PR. 

4.2   Quanto ao resultado da homologação, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Teste Seletivo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 4.1, do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibiporã, que será avaliado pela Comissão Organizadora do referido Concurso.

4.3       A Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

 

 

5. DOS PRÉ - REQUISITOS ESPECIFICOS

 

5.1              Constitui pré-requisito específico, o diploma de curso superior nas áreas constantes da Tabela 1, do presente Edital, e o comprovante de matrícula comprovando o curso a partir do 3º ano.

5.2              O candidato concluinte do curso citado no item 5.1 no ano de 2010 e que ainda não esteja de posse do diploma oficial ou do certificado poderá apresentar Certidão de Conclusão de curso expedido pela Instituição de Ensino pela qual se diplomou.

 

 

6. DAS PROVAS

 

6.1.    O teste seletivo simplificado será realizado mediante avaliação de títulos de caráter classificatório.  

 

 

7. DA SELEÇÃO

 

7.1        A seleção consistirá da análise dos Títulos apresentados, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos itens 11.1 a 11.1.4 deste Edital, por Comissão Especial constituída por integrantes da Secretaria Municipal de Educação do Município de Ibiporã.

7.2        Os candidatos deverão apresentar os títulos originais e fotocópias, relacionados em 02 (duas) vias, sendo que: a 1ª via deverá estar acompanhada da fotocópia dos títulos, no dia 21 e 22 de março de 2011, DAS 8:00 ÀS 14:00 no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Ibiporã, na Rua Padre Vitoriano Valente, 540, que remeterá a Comissão Especial de Avaliação;

7.3        A 2ª via servirá como protocolo da entrega dos títulos, ficando de posse do candidato;

7.4        A fotocópia dos Títulos será conferida e autenticada com os originais;

7.5        A relação dos títulos e fotocópias deverá estar envelopados, contendo o nome do candidato e o cargo a que concorre.

7.6        A recepção dos títulos somente ocorrerá nos dias 21 e 22 de março de 2011, das 8:00 horas às 14:00 horas conforme item 7.2;

 

 

8. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

8.1    A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo.

 

 

a)      TITULAÇÃO (máximo de 60 pontos)

 

TÍTULOS ACADÊMICOS

PONTOS

Acadêmicos de Pedagogia

08

Curso de Licenciatura Plena em Disciplina

10

Curso de Pedagogia ou Normal Superior

15

Curso de Especialização na área de Educação (360) horas

12

Curso de Mestrado

15

 

a)      APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL (máximo de 20 pontos)

 

0,1 (um décimo) de pontos para cada hora de curso de extensão, aperfeiçoamento, atualização, capacitação concluídos nos últimos 5 anos ( janeiro/2005 a dezembro/2010).

 

b)      EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (máximo de 20 pontos)

Um ponto para cada ano, contado em meses, de efetivo exercício no magistério da educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental;

 

 

9. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERÃO ACEITAS;

 

9.1  Declaração da Instituição em que prestou serviços, expedida em papel timbrado, especificada em dias e devidamente assinada pela autoridade competente, ou;

9.2   Registro em carteira de trabalho no qual  conste a prestação de serviços como professor na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental.

 

 

10. DA CLASSIFICAÇÃO

 

10.1    A classificação será de acordo com a maior nota obtida na avaliação dos títulos.

 

 

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

11.1   Os critérios de desempate de candidatos são assim estabelecidos, na seguinte ordem:

11.1.1  Maior de idade;

11.1.2  Maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

11.1.3 Permanecendo ainda o empate, o que tiver maior tempo de serviço público municipal, estadual ou federal;

 

 

12. DO RESULTADO